segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Doutor Severiano: a cidade luz do Alto Oeste

Blog do jean carlos

A cidade de Doutor Severiano se destacou durante todo o período natalino como uma das mais brilhantes decorações de Natal de toda a região do Alto Oeste.

Toda a cidade está no clima de fim de ano... Além das ruas, que ganhou decoração especial, as residências completam a beleza da cidade luz altoestana.

Mas se as ruas e residências estão bonitas, o que dizer da sede da Prefeitura de Doutor Severiano? Aconchegante, o ambiente ganhou luzes e brilho, além da recepção das mamães Noel e de parte dos funcionários do município.

A decoração natalina de Doutor Severiano atraiu, inclusive, visitantes das cidades circunvizinhas.
De acordo com o prefeito Neri Oliveira, as festividades natalinas de Doutor Severiano não se resumiu ao brilho das luzes, ele comunicou que a Prefeitura distribuiu brinquedos para as crianças e o tradicional Panetone para as famílias da cidade.

“Essa é uma forma de interação e solidariedade entre as famílias de Doutor Severiano”, disse Neri Oliveira.

Abaixo, imagens de parte da decoração natalina de Doutor Severiano.



Deputado promove o Natal das crianças micaelenses

 
O deputado estadual Raimundo Fernandes promoveu o natal das crianças da cidade de São Miguel Sexta Feira (23). Ao lado da vice-prefeita, Nirinha Fernandes, Raimundo distribuiu cerca de 5.000 presentes para todas as crianças do município serrano.

A ação aconteceu no largo de eventos de São Miguel e contou com um número gigantesco de pessoas, dentre crianças e pais.

Além dos brinquedos, o deputado promoveu, ainda, distribuição de pipoca, algodão doce e picolé para a criançada.

No local também foi instalado um parque de diversão.

Em cima do palco o palhaço Mazarope fez a alegria dos baixinhos.

A festa foi coroada de sucesso.

De parabéns o deputado Raimundo Fernandes e a vice-prefeita Nirinha Fernandes pela brilhante iniciativa.

Que a atitude sirva de exemplo para outros políticos da região.

É sempre muito gratificante ver uma criança feliz.


Governadora sanciona leis e anuncia programa que oferece carteira de habilitação gratuita para população de baixa renda

A governadora Rosalba Ciarlini sancionou na tarde desta segunda-feira (26), duas leis que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além de apresentar o Programa Público CNH Popular que possibilitará a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação por parte das pessoas de baixo poder aquisitivo.


“Estamos aqui com três projetos. O primeiro é o Programa Público CNH Popular para aquelas pessoas que estão cadastradas nos programas sociais de combate à pobreza, que não tem condições de fazer sua carteira de motorista e que precisam do documento para trabalhar ou mesmo para o seu dia-a-dia”, explicou a Governadora. “Esse programa leva a gratuidade da carteira dentro de uma regulamentação. Teremos até 180 dias para apresentar essa regulamentação com relação ao cadastro, de como será feito, como as pessoas terão acesso e quanto o Estado poderá bancar de gratuidade a cada ano”, completou.


A Governadora falou também sobre o projeto que vai beneficiar as pessoas que possuem motos de até 150 cc. “O objetivo desta Lei é para que elas possam ficar em dia com os tributos. Muitos não têm condições de pagar o IPVA, atrasa o pagamento, vai juntando juros, multas e a dificuldade de quitar o débito só aumenta. Isso trás problemas para essas pessoas trafegarem, já que estão com a documentação irregular”, disse, destacando que o incentivo é para que essas pessoas regularizem a situação. “Ao quitar o exercício 2011, elas ficarão isentas de todas as pendências dos anos anteriores”.


A terceira lei dispõe sobre o parcelamento, com o incentivo de redução de até 90% de juros e multas, para os proprietários de veículos que estão em atraso com o IPVA. “Nós queremos fazer com que as pessoas tenham condições de ficar em dia com as suas obrigações, regulamentando a documentação de seus carros e assim possam ter mais traquilidade para trafegar”, concluiu.


Mais de 24 mil proprietários de veículos automotores e mais de 94 mil proprietários de motocicletas e motonetas até 150 cc vão ser beneficiados diretamente com as duas leis.


“Significa a possibilidade de fazer a cobrança dos cidadãos que geralmente são difíceis de serem encontrados” disse o secretário de Estado da Tributação, José Airton. “São dívidas pequenas e de custo muito alto para se cobrar. Quando se oferece uma oportunidade como esta, normalmente as pessoas vão procurar recuperar os seus veículos. Só precisamos fazer alguns ajustes no sistema para reconhecer a remissão e o perdão das multas na questão do parcelamento do IPVA”, explanou.


Os beneficiados poderão legalizar-se perante o Estado e assim recuperar os veículos que estiverem apreendidos, poder transitar livremente pela vias sem o perigo de serem apreendidos ou sofrer qualquer tipo de penalidade em virtude da quitação dos débitos.


Quanto à gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação, José Airton explicou que “temos 180 dias para preparar toda a regulamentação, quem vai administrar e definir quais os critérios”.


Somando os dois benefícios, veículos, motocicletas e motonetas até 150 cc, poderão ter este direito 119.688 proprietários, totalizando uma potencial renúncia fiscal para o estado no valor de quase R$ 13 milhões. No caso das motos serão arrecadados R$ 6.160.796,44. Valor que poderá ingressar nos cofres públicos de imediato. “Mas no caso de carros vai depender do que for renegociado”, explicar José Airton, secretário de Estado da Tributação.


Para se adequar no benefício os proprietários terão que se enquadrar em alguns itens já determinados e em algumas situações descritas na legislação aprovada, que são:


Para veículos automotores:


Fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2010.


I - aplica-se ao débito fiscal, independentemente de estar constituído, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou sendo cobrado judicialmente;


II - não contempla débito fiscal remanescente de parcelamento anterior celebrado pelo contribuinte; e


III - obsta a restituição ou compensação das importâncias já recolhidas pelo contribuinte.


Art. 2º A concessão do parcelamento de que trata esta Lei fica condicionada à adoção das seguintes providências pelo contribuinte:


I - apresentação de requerimento, no prazo a ser estipulado no regulamento desta Lei, aos Órgãos Públicos enumerados adiante:


a) Secretaria de Estado da Tributação (SET), quando abranger débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa do Estado; ou


b) Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando abranger débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado; e


II - manifestação formal de renúncia ao objeto de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública Estadual, relativos a débitos fiscais parcelados com base nesta Lei.


Art. 3º Os débitos fiscais submetidos ao parcelamento de que trata esta Lei terão os correspondentes valores consolidados de forma individualizada por cada veículo, abrangendo todos os acréscimos legais previstos na legislação em vigor na data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.


Outro benefício que se trata a lei é o parcelamento dos débitos atrasados, que chega a 90% das multas e dos juros de mora para quem optar pela parcela única e 30% para quem optar pelo maior parcelamento em até 24 vezes, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00.


O contribuinte somente poderá transferir a propriedade do veículo após a liquidação do parcelamento de que trata esta Lei. O contrato celebrado em decorrência do parcelamento será considerado descumprido e rescindido, independentemente de qualquer ato da autoridade fazendária, na violação desta Lei ou com o inadimplemento de parcela, inclusive a única, por prazo superior a sessenta dias.


Para motocicletas e motonetas até 150 cc:


§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinqüenta cilindradas (150 cc), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.


§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se crédito tributário a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.


Art. 2º A remissão de que trata esta Lei somente pode ser concedida a contribuintes pessoas naturais que:


I - tenham quitado, integralmente, o IPVA e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, relativos ao exercício de 2011;


II - tenham quitado, integralmente, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), relativo ao exercício de 2010; e


III - não possuam impedimento no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).


Parágrafo único. Cada contribuinte somente pode se beneficiar com a remissão de que trata esta Lei em relação a um veículo.


Art. 3º O proprietário do veículo deve requerer a remissão aos Órgãos e Entidades Públicos enumerados a seguir:


I - Secretaria de Estado da Tributação (SET), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado;


II - Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado;


II - ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.


Parágrafo único. O requerimento aludido no caput deste artigo deve ser instruído com documentos a serem definidos em regulamento.


Art. 4º A remissão de que trata esta Lei também se aplica ao saldo remanescente de parcelamento em curso e não confere ao contribuinte beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.


Para poder usufruir da remissão das motocicletas e motonetas, o contribuinte deverá quitar os débitos de IPVA de 2011, que importarão em R$ 6.160.796,44, valores que ingressarão nos cofres públicos de imediato.

Prefeito do PSDB de Serra do Mel acusado de matar presidente do PT é preso

* Com informações do Nominuto.com e da Tribuna do Norte

As Polícias Civil e Federal prenderam na manhã deste sábado (24) o prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo (PSDB), acusado de mandar matar o jornalista e presidente do PT local, Ednaldo Filgueira.

O assassinato ocorreu em 15 de junho. Bibiano foi preso preventivamente em cumprimento a um mandado expedido contra ele pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que havia fortes indícios que apontam o prefeito como mandante do crime.

Ednaldo Filgueira criticava a administração de Bibiano no jornal “O Serrano” e em um blog. A deputada federal Fátima Bezerra, o deputado estadual Fernando Mineiro e a direção estadual do PT vêm acompanhando o caso.


“Reitero minha confiança no trabalho que vem sendo feito pelas polícias Civil e Federal e pela Justiça e espero que os culpados paguem pelo crime covarde que cometeram nos rigores da lei”, disse Fátima Bezerra.
O preso inicialmente foi encaminhado a Polícia Federal, e em seguida será custodiado numa das unidades do Sistema Penitenciário do Estado.

Governo do RN lança hoje o Programa que garantirá carteira de habilitação gratuita para o público de baixa renda

O público de baixa renda do Rio Grande do Norte terá mais um benefício social é que o Governo do Estado lança hoje (26) o Programa Público CNH Popular, que possibilitará a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação por parte das pessoas de baixo poder aquisitivo. A proposta normativa pretende promover o incremento do número de motoristas habilitados e legalizados no estado mediante a concessão de gratuidade.

Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o Estado do Rio Grande do Norte possui, atualmente, apenas 567.732 condutores habilitados, de um total de 809.127 veículos cadastrados. Os candidatos que podem ser inscrever no CNH Popular deverão estar cadastrados no Programa Bolsa Família. Os beneficiários serão isentos dos exames médicos e clínicos de aptidão física e mental, exame psicológico, licença de aprendizagem de direção veicular e os custos de confecção da primeira CNH, exame de atualização para renovação da carteira de habilitação.

O Governo do RN também arcará com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC´s). Os objetivos do programa são facilitar o programa, já que muitas vezes os trabalhadores são impedidos de assumir um posto de trabalho formal por não ter a CNH, além de facilitar o acesso do público ao documento, uma vez que muitas reduzir o número de acidentes de trânsito.

O candidato ao benefício deverá saber ler e escrever, possuir carteira de identidade, CPF, comprovar domicílio no RN e não estar impedido judicialmente. Necessariamente, os candidatos precisarão ser aprovados em exames psicológicos, clínico-médicos, teóricos e práticos de direção veicular.
Blog SãoMiguel News
430 crianças encantenses foram beneficiadas com o Projeto “Um Encanto de Natal”

O Governo Municipal de Encanto por meio da Secretária de Assistência Social desenvolveu neste domingo (25) o Projeto “Um Encanto de Natal”, oportunidade em que 430 crianças carentes do município, todas inscritas no programa “Bolsa Escola”, foram contempladas com a distribuição de cestas básicas, contendo itens de alimentação, higiene pessoal, além de brinquedos.

A Solenidade de entrega dos kits as crianças participantes do programa foi realizada no Ginásio Poliesportivo de Encanto. O evento contou com as presenças de grande parte das crianças beneficiadas, autoridades e a sociedade Encantense que se engajou de forma decisiva para o Êxito do Projeto.

Conforme o Prefeito de Encanto Alberoni Neri todas as crianças cadastradas no bolsa escola foram beneficiadas. Segundo ele 350 crianças foram adotadas pela sociedade local e as outras 80 crianças foram adotadas pelo Governo Municipal, totalizando assim 430 atendidas e beneficiadas pelo programa. As crianças que não puderam participar da solenidade receberão nesta segunda-feira (26) as suas cestas nas suas devidas residências.

Blog SãoMiguel News

Panorama Esportivo


Sensibilidade.

Que bela ideia tiveram os organizadores do futebol da cidade de Doutor Severiano, o ano está terminando com o 2° torneio Agostinho. Dez times, nove da cidade e um de São Miguel, estão brigando em campo pela quantia de R$1.500,00 em prêmios, são duas equipes do sítio jardim, uma do sítio lagoa de dentro, uma do sítio merejo, quatro da sede, uma de São Miguel e o TP7 equipe formada por paulistas de Doutor Severiano que trabalham em São Paulo. Esse torneio está agraciando o torcedor.

Por: J.Rui