Desembargador autoriza força policial para desocupar a Câmara
Dilermando Mota atendeu pedido da Procuradoria do Município e deu prazo até às 12h da segunda-feira (13) para manifestantes deixarem a CMN.
Foto: Reprodução
Desembargador Dilermando Mota.
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No mandado de segurança, o procurador-geral do município, Bruno Macêdo, pedia a cassação do salvo conduto concedido aos manifestantes do movimento “Fora Micarla” pelo juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias, que autorizava os estudantes a permanecerem na CMN, ocupada desde a terça-feira (7).
O desembargador Dilermando Mota autorizou o uso da força policial, caso os manifestantes resistam à desocupação. O oficial de justiça deverá notificar os acampados ainda neste domingo.
A comissão jurídica do movimento “Fora Micarla” já ingressou, nesta manhã, com uma petição junto ao TJ-RN em resposta ao mandado de segurança. Eles afirmaram que consideram “estranho” a participação do procurador Bruno Macêdo como “parte ativa da demanda”, uma vez que “não há previsão legal que possibilite sua intervenção em questão referente à Câmara Municipal”.
“O Procurador-Geral do Município não possui poderes para postular interesse da Câmara Municipal de Natal, que tem procuradoria própria”, argumenta a petição.
A comissão jurídica também refuta o principal argumento da Procuradoria do Município para pedir a desocupação da CMN, que seria o fato de o acampamento estar atrapalhando o funcionamento do legislativo.
“Cabe ressaltar também o funcionamento ordinário da Câmara Municipal de Natal (CMN) durante a ocupação: audiências públicas, reunião de vereadores, circulação de servidores, trabalho nos gabinetes, reforma no prédio da Câmara, trabalho da guarda legislativa, tudo ocorreu sem maiores problemas ou impasses”.
O movimento deverá realizar uma plenária nesta tarde para decidir se vai ou não cumprir a determinação do desembargador Dilermando Mota.
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