quarta-feira, 15 de junho de 2011

STJ concede Habeas Corpus aos integrantes do #ForaMicarla

Documento suspende determinação para desocupar a Câmara Municipal. Manifestantes comemoraram muito no pátio da casa Legislativa.

Nominuto.com

Foto: Alisson Almeida
O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus ao movimento #ForaMicarla no começo da noite desta quarta-feira (15) e revogou determinação do desembargador Caio Alencar para desocupação da Câmara às 18h.

O pedido foi feito pela comissão jurídica do movimento e acatado pela instância federal, em Brasília, pelo ministro Herman Benjamim no final da tarde deste quarta-feira (15). A decisão do ministro relator consta no processo nº 209707 diz: "defiro parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão".
Ao serem informados da decisão, os manifestantes se abraçaram e vibraram muito com o deferimento do Habeas Corpus. A comissão jurídica chega à Câmara com o documento em mãos enquanto um oficial de justiça e três policiais militares também estavam no recinto para dar ciência da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O conselheiro Sebastião Leite, da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou à Câmara para se reunir com o oficial de justiça e aguardar a chegada do Habeas Corpus. A intenção primeira dele era mediar a desocupação. Muitos choram, comemoram nas ruas e grande buzinaço chamam atenção nos arredores da Câmara Municipal. Jovens se abraçando em meio as lágrimas.

No perfil oficial do STJ no Twitter, duas postagens chamaram atenção após a divulgação do Habeas Corpus. A primeira diz que "para min (ministro) Benjamin, TJRN não poderia ter determinado a desocupação da Câmara Municipal de Natal no mandado de segurança".

A segunda postagem argumenta que a "tutela do HC (Habeas Corpus) vai além de questões penais e garante também o direito de permanecer e ficar".

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