Lei que muda ordem de votação na urna não vigorará nas Eleições 2014
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por
unanimidade em sessão administrativa que a lei que inverte a ordem de votação
na urna eletrônica dos cargos de deputado estadual/distrital e deputado federal
não vigorará para as Eleições 2014.
O Tribunal entendeu que a Lei nº 12.976, de 19 de maio deste
ano, não valerá para o pleito deste ano. A lei, que alterou o parágrafo 3º do
artigo 59 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), modifica a ordem de votação
de dois cargos na urna, colocando em primeiro lugar a escolha para deputado
federal, ao invés de deputado estadual/distrital.
Assim, nas eleições de 5 de outubro, os cargos continuarão a ser
apresentados para a escolha do eleitor na seguinte ordem na urna eletrônica:
deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador de Estado e
presidente da República.
Relator da questão de ordem sobre a aplicação da lei para o
pleito de outubro, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a
implantação da mudança para as eleições deste ano demandaria a liberação de
nova versão de software, de treinamento, entre outros fatores. O ministro disse
que, caso a alteração vigorasse para as eleições de 2014, haveria a necessidade
de outra campanha institucional do TSE para divulgar a nova ordem de votação.
O presidente do TSE informou ainda que o órgão técnico da Corte
recomendou também, se a mudança fosse implantada, um teste de integração para
avaliar os reflexos da alteração em todos os sistemas eleitorais, antes do
teste em campo, este previsto para a próxima semana (2 a 6 de junho). Por essas
razões, o Plenário do TSE votou pela não aplicação da alteração promovida pela
Lei nº 12.976 nas Eleições 2014.
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