Vítima de golpistas em São Miguel será indenizado por banco
O juiz Felipe Luiz Machado
Barros, da Comarca de São Miguel, condenou o Banco do Bradesco Financiamento
S.A ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização pelos danos morais
sofridos, ser acrescido de juros e correção monetária, em virtude de anotação
restritiva junto ao SPC, realizada de forma indevida.
O cidadão afirmou nos autos
que tentou efetuar compras no comércio local mas teve o seu crédito negado
diante da existência de anotação restritiva junto ao SPC, realizada pelo Banco
Bradesco diante de um financiamento no valor de R$ 33.808,32 referente ao
título nº 3667031218 junto àquela instituição financeira.
Alegou que jamais celebrou
qualquer negócio jurídico com o Bradesco, razão pela qual é indevida a cobrança
especificada nos autos. Requereu, em caráter liminar pela retirada de seu nome
dos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária e no mérito pela
condenação ao banco para pagar indenização por danos morais.
Por sua vez, o Banco Bradesco
reconheceu que o caso alegado nos autos trata-se realmente de uma fraude
ocasionada por um terceiro, e que agiu em consonância com as normas e
princípios legais, não devendo ser responsabilizado pelas consequências havidas
em decorrência da conduta ardil de terceiro.
Quando julgou pela condenação
e fixou a indenização, o magistrado considerou o abalo na honra do autor, que
experimentou a situação vexatória, sofrendo prejuízo em sua imagem perante a
sociedade.
“A respeito do caráter
punitivo da indenização, importante lembrar que a parte requerida é uma
Instituição Financeira que deveria ser diligente e oferecer segurança extrema
em suas operações e no manejo com o nome e o crédito dos seus clientes”,
observou.
Além da gravidade da conduta
do banco, ele considerou ainda a sua situação financeira, que é uma empresa de
grande potencial econômico. “Por esta razão, o valor da condenação não pode ser
irrisório, sob pena de não alcançar o caráter punitivo e educativo da
indenização”, decidiu.
Processo nº
0000043-80.2012.8.20.0131