Prazo para entrega da primeira parcial da prestação de contas da campanha começou hoje
Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm
de 28 de julho a 2 de agosto para entregar a primeira parcial da prestação de
contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE). Já a segunda parcial deverá ser
apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. Ambas deverão conter a
discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
doadores e fornecedores.
A divulgação dos dados pela Justiça Eleitoral da primeira parcial
será no dia 6 de agosto, e da segunda parcial, no dia 6 de setembro. Nos casos
em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem
as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos
financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas
instituições financeiras.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão
ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade
destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo
recepcionadas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos
prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos
políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até
72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência
de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro
não isenta do dever de prestar contas.
A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais,
conjuntamente a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser
encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), respectivamente.
Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas
documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes
não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente,
contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos
podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos
eleitos podem não ser diplomados.
Em casos de situação de renúncia, quando o candidato for
substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação
de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo
eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a
obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha,
será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção
partidária.
Eleitores que pediram
transferência podem pegar título a partir de hoje
A partir de hoje (28), os eleitores que pediram inscrição ou
transferência podem ir buscar o título de eleitor no cartório eleitoral mais
próximo de sua residência. O prazo final para que a Justiça Eleitoral estivesse
com essa documentação pronta para entrega também terminou ontem (27).
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