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terça-feira, 31 de março de 2015

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC que reduz maioridade penal

Após duas semanas de intensos debates a respeito da redução da maioridade penal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

Os integrantes da Comissão rejeitaram por 43 votos contra e 21 a favor, o parecer do relator Luiz Couto (PT-PB), contrário à admissibilidade da proposta, por considerá-la inconstitucional. Com a rejeição, venceu a tese de que a alteração da maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição Federal. Em substituição a Couto, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) foi escolhido novo relator. Rogério apresentou voto em separado favorável à redução e teve seu parecer aprovado por 42 votos a favor e 17 contra.

Com a aprovação na CCJ, que avalia apenas os critérios de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, será formada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. A comissão terá prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer.

Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, a proposta precisa ter pelo menos 308 votos (três quintos dos deputados) em cada uma das votações. Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
A reunião da CCJ desta terça-feira começou pouco depois das 10h. Partidos contrários à medida (PT, PSOL, PROs e PPS) entraram em obstrução. Um requerimento de retirada de pauta foi apresentado, mas foi rejeitado. Ontem (30), a votação da admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC), foi adiada após longa discussão e de várias tentativas de obstrução. Por  41 votos a sete, os deputados da CCJ aprovaram requerimento para o encerramento da discussão, abrindo espaço para a votação da proposta.

A PEC 171/93 é a principal de 38 propostas apensadas a ela. Em seu voto, Marcos Rogério pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), sob o argumento de que a proposta abole a cláusula pétrea da Constituição que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A PEC 349, de autoria da deputada Gorete Pereira (PR-CE), propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte texto: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal." Dentre as matérias apensadas, há propostas como a PEC 169, de 1999, para alterar o limite de idade da responsabilidade penal para 14 anos, e até para 12 anos (PEC nº 345, de 2004).

*Agência Brasil

terça-feira, 3 de junho de 2014

Pedido de impeachment contra Rosalba é aprovado pela CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa votou pela admissibilidade formal de tramitação do pedido de impeachment – Denúncia por Crimes de Responsabilidade – contra a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini.
O processo será encaminhado para a Mesa Diretora da ALRN que vai designar uma comissão especial formada por todos os partidos com assento na Casa para emitir parecer sobre o mérito do pedido feito por representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN).
A comissão emite parecer que seguirá para votação no Plenário. Caso a denúncia seja admitida pela maioria dos deputados, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia. O afastamento definitivo, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
Denúncia - O pedido de impeachment entregue à AL por representantes do MARCCO/RN denuncia a governadora pelos seguintes crimes de responsabilidade: Uso de bens e serviços públicos do Estado para promover a campanha política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN no ano de 2012, promovendo o impedimento ao livre exercício do voto pelos cidadãos mossoroenses; Atos de improbidade administrativa imputados pelo Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do orçamento sem autorização legal, através da suplementação acima do limite legal permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal inativo.
Os representantes do MARCCO ainda denunciam a chefe do Poder Executivo por afronta às regras de competências constitucionais que asseguram a independência entre os Poderes e órgãos com autonomia financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão política de não repassar integralmente os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, manipulando dados financeiros para uma readequação orçamentária decorrente de frustração de receita inexistente (corte orçamentário arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência de qualquer ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do Poder Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações descumpridas.
*Informações da Assecom da Al-RN