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terça-feira, 26 de março de 2013

Congresso recorre da decisão de ministra do STF sobre royalties

Parlamentares derrubaram vetos presidenciais, e lei foi promulgada.


Mesa é contra medida de Carmen Lúcia que suspende nova legislação.



Felipe Néri * Do G1, em Brasília


A presidência do Senado informou nesta segunda (25), por meio de nota, que a Mesa do Congresso Nacional impetrou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão da ministra Carmen Lúcia, que suspendeu provisoriamente a nova redistribuição dos royalties do petróleo. O recurso do Congresso ainda terá de ser julgado pelo plenário do Supremo.
 
A Lei dos Royalties foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff depois que o Congresso derrubou 142 vetos presidenciais à legislação e decidiu por uma distribuição mais igualitária entre estados produtores e não produtores dos tributos arrecadados com a atividade de exploração de petróleo.
 
A decisão provisória da ministra Carmen Lúcia foi tomada depois que ela analisou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo estado do Rio de Janeiro, um dos estados que se declaram prejudicados com a nova distribuição.
 

O recurso do Congresso pede a cassação da medida pelo plenário da Corte, questionando o fato de a decisão da ministra ter sido monocrática (individual).

Em documento de 57 páginas, a Mesa do Congresso afirma que a ministra não poderia ter decidido sozinha.

A lei que rege as ADIs estabelece que as partes sejam consultadas e que decisões provisórias suspendendo leis sejam sempre analisadas pelo plenário. No entanto, o regimento do Supremo autoriza que, em casos de urgência, a decisão seja monocrática, sendo que o ministro deverá levar o assunto ao plenário o quanto antes possível.

"No presente caso, a decisão viola texto expresso de lei e está calcada em fundamentos de ordem financeira, os quais se demonstrarão equivocados, e vai contra decisão proferida por órgão colegiado de outro poder, muito mais representativo dos anseios sociais e que se encontra em pleno exercício de suas competências constitucionais", diz o recurso.

A Mesa do Congresso afirma ainda que não haveria urgência na decisão porque os próximos royalties a serem pagos com base nas novas regras seriam liberados para estados e municípios somente em junho, uma vez que há dois meses de defasagem.

Além disso, o Congresso afirma que a decisão sobre a divisão dos royalties é do poder Legislativo. "A atividade legiferante é propriamente constitutiva da definição dos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural."

Segundo o recurso, os estados produtores se utilizaram das ações protocoladas para tratar o STF como "instancia revisora do político". "Os royalties e a participação especial deveriam ser um instrumento de distribuição dos lucros e de compensação proporcionalmente afetados aos entes da federação e não uma fonte de enriquecimento desproporcional."

A decisão da ministra

A decisão da ministra Carmen Lúcia fez voltar a valer a antiga divisão dos royalties, com maior benefício aos estados produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer a partir de abril.

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante os royalties como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.

"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.

Além da ADI protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa "riscos". "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou Cármen Lúcia na decisão.

Redistribuição

A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

Atualmente, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

* Colaborou Mariana Oliveira, do G1, em Brasilia

sexta-feira, 15 de março de 2013

RJ e ES vão ao STF tentar derrubar nova divisão de royalties do petróleo

Presidente Dilma promulgou lei, que foi publicada no 'Diário Oficial'.


Governadores questionam mudanças em contratos em vigor e em futuros.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília


Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.

A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais"
Texto de ação protocolada pelo Rio de Janeiro
A ação do Espírito Santo foi distribuída por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Ainda não há definição sobre qual ministro assumirá a relatoria da ação do Rio. Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.

Pedido do Rio de Janeiro

A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties) e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).


"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.
No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.

O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto) fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.

"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o processo.

Os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988"
Texto de ação apresentada pelo Espírito Santo
Pedido do Espírito Santo

Em petição de 148 páginas assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.

"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.

Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma o processo.

Julgamento no STF

Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redisribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.

A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.

Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor. "Por fim, e também por eventualidade, caso não se entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da legislação anterior."

Derrubada do veto

No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.

Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.

"Nós vivemos em uma democracia, sabe? O que o Congresso decidir, é que vai estar decidido. Essa era a minha intenção [vetar os dispositivos]. Agora, o Congresso vai avaliar isso. Se o Congresso resolver, eu lamento muito, mas se o Congresso resolver também não considerar os contratos já feitos, aí eu serei obrigada a seguir. Como eu disse, a gente não tem que gostar das leis, a gente tem de aplicá-las", afirmou na ocasião.

Redistribuição

A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

No entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

A agência informou ao G1 que vai decidir se efetua os pagamentos de acordo com a nova regra no mesmo mês em que a derrubada dos vetos for publicada ou dois meses depois. De acordo com a assessoria da agência, um parecer será elaborado pela procuradoria da ANP.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Após suspender pagamentos no RJ, Cabral diz esperar compreensão

Medida foi tomada após derrubada de vetos de Dilma à Lei dos Royalties.

Governador quer que 'fornecedores compreendam a gravidade'.




Do G1 Rio



O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, espera a compreensão dos fornecedores e prestadores de serviços do estado, que não receberão do Governo até que o STF analise a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. "Espero que os fornecedores, construtoras, todos aqueles que prestam serviços ao estado compreendam a gravidade deste momento e continuem prestando os seus serviços", disse Cabral em entrevista exclusiva à TV Globo nesta quinta-feira (7).


O governador acrescentou que na semana que vem, de acordo com o rito formal, a lei deve ser publicada no "Diário Oficial" e, assim que isso acontecer, o Governo entrará com ação no STF pedindo a suspensão imediata da lei. Para Cabral, a lei é "uma ameaça ao Rio de Janeiro e um prejuízo grave às finanças do estado".

Segundo Cabral, o estado está sob ameaça de insolvência se a lei entrar em vigor. " Eu tenho responsabilidades. Tenho primeiro que prezar as finanças do estado. Há uma ameaça de insolvência do Estado. Eu tenho um calendário de eventos pela frente. Tenho investimentos em segurança que são maiúsculos. Tenho um conjunto de investimentos", afirmou o governador.
Há uma ameaça de insolvência do estado"
 
Sérgio Cabral
 
A suspensão de todos os pagamentos do estado, com exceção dos feitos aos servidores, foi anunciada nesta tarde. O Governo do estado afirma que a suspensão vale até ser divulgada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso, que rejeitou os vetos da presidenta Dilma Rousseff quanto à redistribuição dos royalties.

A derrubada de todos os vetos da presidente Dilma à nova Lei dos Royalties ocorreu em sessão tumultuada na noite desta quarta (6). O resultado saiu de madrugada, após contagem das cédulas. Estavam em análise 142 dispositivos vetados, com votação de cada parlamentar sobre cada um deles. Todos foram rejeitados. Segundo a secretaria-geral da Mesa, o veto com a menor rejeição teve 349 votos e aquele com a maior rejeição, 354. No Senado, foram 54 votos pela rejeição, sete pela manutenção, um voto nulo e uma abstenção.

STF

A decisão de recorrer ao STF foi anunciada nesta manhã por Cabral. “Nós iremos ao Supremo. A presidenta Dilma, quando vetou a lei, foi clara como água”, disse o governador, citando artigos da Constituição que falam sobre a questão da quebra de contratos e sobre a disponibilização de recursos originários dos estados e municípios produtores de petróleo.

“Só vamos esperar a lei ser publicada e vamos ao Supremo. Já está tudo pronto. Tenho certeza que a presidente Dilma não sancionará, pois, afinal, ela vetou”, disse o governador em evento no Centro Cultural dos Correios, no Centro do Rio.

'Caos'

De acordo com o governador, a perda de receita dos royalties representará o "caos" para o estado. "Não consigo compreender o que leva a se tomar uma decisão dessa, que não resolverá o problema de nenhum estado ou município, e leva à falência um governo de estado e muito de suas prefeituras, porque 87% delas recebem esses recursos e diria que, para a metade dessas prefeituras, esses recursos são muito significativos", declarou.

Maioria dos municípios do RN sairá ganhando com mudança na lei dos royalties

 
Com a derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos da presidente Dilma à Proposta de Emenda Constitucional que redistribui os royalties sobre a produção de petróleo no País, a grande maioria dos municípios do Rio Grande do Norte tem muito a comemorar. A informação é do site De Fato.
 
Dez municípios terão a receita anual com royalties aumentada em mais de R$ 1 milhão. Natal, Parnamirim e Mossoró ganharão um bom reforço de caixa. Mais de 140 municípios potiguares terão ganhos já a partir deste ano de no mínimo R$ 350 mil. Mas nem todos sairão ganhando: seis municípios terão perdas, alguns de forma bem significativa.
 
As receitas dos royalties que sofreram mudança na sua forma de distribuição dizem respeito ao regime de participação especial, com origem na produção de petróleo no mar territorial brasileiro. Um detalhe muito importante: as receitas atuais dos municípios que vão ter participação reduzida permanecerão congeladas de forma que as perdas, ainda que significativas, não serão imediatas.
 
A relação de perdas e ganhos – mais ganhos do que perdas – é visível na listagem elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios e já disponibilizada na página da entidade na internet: www.cnm.org.br
 
Um grupo de dez municípios – Assu, Caicó, Canguaretama, Ceará Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macaíba, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu – terão o caixa reforçado em mais de R$ 1 milhão por ano, em média. Alguns, chegando perto de R$ 2 milhões.
 
Os mais beneficiados com a mudança de critérios na distribuição dos royalties são os três mais populosos e maiores municípios do Estado. Natal, que por ser capital tem uma receita diferenciada, vai ter direito a um acréscimo de R$ 14 milhões anuais com royalties. Parnamirim terá um ganho anual de R$ 4,3 milhões e Mossoró, de R$ 3 milhões.
 
PERDAS
 
O grupo dos municípios que saem perdendo com as mudanças de critérios é bem pequeno e se restringe aos seis que hoje mais faturam com as regras que o Congresso acaba de mudar. De acordo com a tabela divulgada pela CNM, sairão perdendo recursos os municípios de Areia Branca (R$ 741 mil), Grossos (R$ 402 mil), Guamaré (R$ 10,7 milhões), Macau (R$ 9 milhões), Porto do Mangue (R$ 1,575 milhão) e Tibau, R$ 310 mil.
 
Detalhe importante: de acordo com os números elaborados e divulgados pela CNM, o município de Guamaré sairá de uma receita de R$ 24 milhões em 2011 para R$ 13,3 milhões em 2013. Macau, que recebeu em 2011 perto de R$ 24 milhões, terá direito, este ano, a pouco mais de R$ 9 milhões.
 
Como os Estados produtores de petróleo – principalmente Rio de Janeiro e Espírito Santo - prometem reagir, inclusive com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, essas mudanças poderão não se efetivar. A esperança da maioria dos 5.564 municípios é de que a Proposta de Emenda Constitucional seja promulgada pelo Congresso Nacional e passe a valer o mais rápido possível.