Pela segunda vez, TCE reprova contas do ex-prefeito de São Miguel
Deu no Blog do Jean CarlosO Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, em sessão ordinária, reprovar, pela segunda vez somente esse ano (veja matéria anterior clicando AQUI), conta do ex-prefeito de São Miguel, Dario Vieira, determinando que o ex-gestor devolva a quantia de R$ 345,29 aos cofres públicos, além do pagamento de multa de R$ 1.500,00.
Dos valores relativos à multa que foram aplicados, R$ 500,00 se deu em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério, R$ 500,00 (quinhentos reais) ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF e R$ 500,00 (quinhentos reais) pela ausência de licitação e/ou fracionamento de despesas.
Sobre a restituição de R$ 345,29, essa se deve ao pagamento de multas e juros junto ao INSS, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado, como sanção à irregularidade material incorrida.
A decisão refere-se ao processo nº 020764 / 2000-TC, que tem como relatora a Conselheira Maria Adélia Sales, e foi seguida por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Nota do blog: Com a reprovação de mais uma prestação de contas – a segunda em pouco mais de dois meses (a primeira condenação foi superior a R$ 320 mil) – o ex-prefeito Dario Vieira poderá enfrentar problemas ante a justiça eleitoral caso deseje emplacar seu nome como candidato ao executivo micaelense.
A Lei da Ficha Limpa garante que é inelegível todos aqueles que tiveram condenações de órgãos colegiados. Resta saber se os juízes eleitorais entenderão que órgãos como TCE e TCU valem para decretação de inelegibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário