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terça-feira, 28 de maio de 2013

MP abre investigação contra 50 prefeituras do RN por falta do Portal da Transparência


 

O procurador geral de Justiça Manoel Onofre Neto confirmou que o Ministério Público já instaurou 5º inquéritos civis para investigar Prefeituras que ainda não disponibilizaram na internet o Portal da Transparência.

Ele ressaltou a obrigatoriedade da lei e destacou que os prefeitos estão passíveis de responderem a processo de improbidade administrativa caso não instituam o portal.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Ministério Público explica que lei não permite nomeação de PMs concursados

 

      
Sem acordo.

O governo não vai poder nomear os policiais concursados e capacitados…

A vontade da governadora Rosalba Ciarlini e a necessidade de se aumentar o efetivo esbarram na recomendação do Ministério Público que alega estar apenas lembrando ao governo sobre lei
E o MP emite nota à sociedade explicando a situação.

Eis a nota:

NOTA À SOCIEDADE
(MP presta esclarecimentos sobre audiência relativa à nomeação de aprovados no concurso da Polícia Militar)
Hoje foi realizada audiência de conciliação, solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após expirado o prazo de validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em 10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em 10/01/2011.

Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824 concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o Tribunal de Justiça.

Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Caicó: MP quer fiscalizar contratações para o Carnaval 2013

A Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó instaurou inquérito Civil Público para fiscalizar as contratações realizadas para o CARNAVAL 2013, tendo em vista a proximidade do evento que integra o calendário festivo do Município e a utilização de recursos públicos.

A Portaria de instauração do Inquérito Civil Público alega que algumas contratações, a exemplo das bandas, são realizadas por meio de intermediários, contrariando a Lei de Licitações (8.666/93), que em seu art 25, inciso III, diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

O Promotor de Justiça da Comarca, Diogo Maia Cantídio, requisitou ao Município, no prazo de 48 horas, que encaminhe cópia da programação do evento, indicando a data, o horário e as atrações contratadas, e ainda cópia dos processos licitatórios e dos eventuais procedimentos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação referentes a todas as contratações realizadas para a organização do Carnaval 2013 (bandas, banheiros químicos, palco, som, iluminação, camarotes, alimentação, etc).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Promotor preso em Parnamirim responde outros dois processos


Por Paulo de Sousa, do DN Online

O promotor de Justiça de Parnamirim José Fontes Andrade, 45 anos, preso na tarde desta quarta-feira, é investigado por outros dois crimes. É o que revelou o Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre Neto, em uma coletiva de imprensa na sede do Ministério Público Estadual (MPE) na manhã desta quinta-feira. Segundo ele, o colega é suspeito de ter, na época em que estava à frente da promotoria de São Paulo do Potengi, vínculos irregulares com o então prefeito da cidade e também por ter deixado de investigar uma funcionária que também cometera atos ilícitos.

Manoel Onofre Neto explicou que em 2009, a Corregeria do MPE abriu um procedimento para investigar uma denúncia contra José Fontes Andrade de que esse estaria abastecendo seu veículo com dinheiro pago pelo então prefeito. "Ouvimos os depoimentos de várias pessoas, inclusive de frentistas que trabalhavam em postos de combustíveis naquela cidade, mas não conseguimos reunir provas". Por causa disso, esse processo foi arquivado no Tribunal de Justiça do RN.

"Contudo, devido as atuais circunstâncias, voltaremos a abrir essa investigação e pedimos a população de São Paulo do Potengi que, qualquer pessoa que tenha fatos novos para nos revelar, se sinta à vontade para procurar o MPE e nos contar".

O PGJ ressaltou ainda que, devido a essa investigação, naquele ano foi feito um pedido de remoção compulsória de José Fontes Andrade no sentido de retirá-lo da promotoria de São Paulo do Potengi. "A apuração de conduta indevida contra o colega gerou um desconforto para o MPE por provocar certa desconfiança quanto à idoneidade da instituição. A sua permanência naquela comarca prejudicaria a sua atuação. Assim, o pedido foi atendido e ele foi removido para a comarca de Areia Branca". Ainda segundo Manoel Onofre, o promotor recorreu da decisão junto ao colegiado de procuradores e também ao Conselho Nacional do MP, mas ambas as instâncias confirmaram a remoção.

O procurador revelou ainda que, naquele mesmo ano, outro procedimento foi aberto contra José Fontes Andrade. Dessa vez, a denúncia foi a de que uma servidora do MPE teria se apropriado, por dois meses, de uma pensão alimentícia que seria paga a uma moradora da cidade. "A servidora alegou que estava em um momento de extrema necessidade e chegou a repor essa quantia à pessoa defraudada". No entanto, apesar da conduta errônea da funcionária, o promotor decidiu não abrir qualquer procedimento para puní-la.

"Era de responsabilidade dele solicitar uma investigação contra essa servidora, mas ele não o fez. Por isso ele responde pelo crime de prevaricação. Esse processo ainda está em andamento no TJRN", acrescentou Manoel Onofre Neto.

O chefe do MPE contou ainda que, recentemente, José Fontes Andrade foi removido de Areia Branca para Parnamirim por ter sido aberta uma vaga. "Ele foi indicado pelo critério de antiguidade", explicou. O promotor está no MPE/RN desde 1994.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Operação no MPE realiza novas prisões em Assú nesta terça



Do DN Online, com informações do MPE

Nas primeiras horas de hoje, 23, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizam operação conjunta nas cidades de Assu e Natal, cumprindo 16 mandados de busca e apreensão e 4 de prisão temporária em continuidade às investigações reveladas a partir da operação Mal Assombro.

Inicialmente a investigação tinha por foco a prática de crimes de homicídio na região do Vale do Açu e de Natal, mas a partir dos elementos probatórios coletados durante a Operação Mal Assombro (em junho de 2012) foram identificados outras práticas criminosas de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu Odelmo de Moura Rodrigues. Entre elas crimes contra o patrimônio público relativo a fraudes em licitações públicas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de “laranjas” em empresas de sua propriedade.

Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos na manhã de hoje foram expedidos pela Vara Criminal da comarca de Assu e tem por objetivo justamente coletar elementos probatórios relativos aos crimes contra a administração pública praticados por Odelmo de Moura Rodrigues enquanto ex-presidente da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito ao conluio por ele realizado juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, (proprietário da CF de Farias Transportes Ltda), Evilácio Freire da Silva Bezerra (proprietário da Renascença Empreendimentos Ltda) e Karielson Soares Medeiros (sócio oculto da Construtora KM Ltda) no processo de contratação da CF de Farias para a realização da reforma da Câmara Legislativa de Assu.

Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa CF de Farias, a qual contratou, enquanto presidente da Câmara de Assu/RN, sem qualquer procedimento licitatório, para realizar a reforma da Casa Legislativa da cidade, sendo que, após ser requisitado pelo Ministério Público para apresentar cópia do processo administrativo da referida contratação, montou-o posteriormente juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, Marcos Cezar Cavalcante de Matos, Karielson Soares Medeiros, Silas Varela Caldas e Evilácio Freire da Silva Bezerra.

Além de ser sócio oculto da empresa CF de Farias, descobriu-se também que Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa Biena Construções e Empreendimentos Ltda, a qual mantém contratos com prefeituras da região Oeste potiguar, inclusive com a Prefeitura Municipal de Assu.

Todos estes fatos foram apresentados ao Poder Judiciário em denúncia ajuizada pelo Ministério Público, tramitando o processo perante a Vara Criminal da comarca de Assu. O MP pede a condenação de Odelmo de Moura Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa”), 299, parágrafo único e 304 do Código Penal; de Cleilton Fernandes de Farias Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, 299, parágrafo único (falsidade ideológica, Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, sendo aumentada a pena de sexta parte caso o agente seja funcionário público) e 304 (Uso de Documento falso) do Código Penal; de Marcos Cezar Cavalcante de Matos pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Karielson Soares de Medeiros pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Silas Varela Caldas, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; e de Evilácio Freire da Silva Bezerra, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.

Além de ter recebido a denúncia do Ministério Público, o Poder Judiciário da comarca de Assu determinou também o afastamento das funções do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu/RN Odelmo de Moura Rodrigues, não podendo ele: a) exercer qualquer ato pertinente às funções de vereador da cidade de Assu; b) ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Assu; c) ter contato por qualquer meio com as testemunhas do processo.

Atualmente Odelmo Rodrigues encontra-se preso no Quartel da Polícia Militar, em Natal, em razão de seu envolvimento com grupos de pistolagem na região.