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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Recomendação do Ministério Público pede nulidade da posse de Ney Jr

O Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, expediram hoje, 14, Recomendação pedindo a nulidade do ato que deu posse ao vereador Ney Lopes Júnior para o cargo de Prefeito de Natal.

Segundo a Recomendação, uma vez que o atual Presidente da Câmara, Edivan Martins , não está impedido ou afastado de suas funções, não há razões legais para que ele não assuma a atribuição prevista na Lei Orgânica do Município, alegando apenas que não tem interesse na Prefeitura.

“As atribuições e competências fixadas na Lei Orgânica do Município para o cargo de Presidente da Câmara Municipal do Natal não são disponíveis, nem exercitáveis ao arbítrio do eventual ocupante do cargo, notadamente a tarefa de substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal, prerrogativa inerente ao cargo público em apreço”, esclarecem os Promotores de Justiça.

A Recomendação formal foi a alternativa que restou após reuniões realizadas com o Procurador-Geral do Município, o Presidente da Câmara Municipal e o próprio Ney Jr., nos últimos dias. Os representantes do Ministério Público expuseram a situação e os efeitos legais que essa nomeação poderia trazer. Mas até a tarde de hoje nenhuma resposta foi enviada aos questionamentos apresentados pelo MP.

Com isso, o Ministério Público recomenda ao Presidente da Câmara que declare a nulidade do ato de posse do vereador NEY LOPES JÚNIOR como Prefeito Municipal do Natal; e assuma o cargo de Prefeito ou afastar-se, por qualquer forma legal, do cargo de Presidente da Câmara Municipal do Natal.

Para Ney Jr. a Recomendação pede que ele se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos na qualidade de Prefeito do Município do Natal, enquanto não houver o afastamento, por qualquer motivo legal, do atual presidente da Câmara Municipal do Natal.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Ministério Público pede afastamento da prefeita Micarla de Sousa

O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, confirmou que entrou com pedido de afastamento da prefeita Micarla de Sousa. O caso está para ser julgado pelo desembargador Amaury Moura.

Além de todos os problemas administrativos, os “fortes indícios”, como relata o MP, das denúncias na Secretaria Municipal de Saúde embasaram o pedido para a prefeita Micarla se afastar do cargo público.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

MP ajuíza ação contra hospitais que suspenderam atendimento da Unimed


Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com MPRN
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar contra três hospitais de Natal (Promater, Casa de Saúde São Lucas e Hospital do Coração) pelo fato de terem suspendido a partir desta quarta o atendimento de pronto-socorro aos usuários do plano de saúde UNIMED-Natal.

O MP Estadual quer que a Justiça determine de imediato a suspensão da paralisação dos serviços prestados e pede aplicação de multa diária de R$ 50 mil para cada um dos hospitais em caso de descumprimento de eventual decisão de liminar.

O representante do Ministério Público na ação de cautelar requer que Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal reconheça as “consequências trágicas” que a paralisação no atendimento possa gerar, entre elas o extremo sofrimento ou mesmo morte de diversos pacientes que buscam a prestação dos serviços hospitalares de pronto-socorro nesses hospitais credenciados ao plano de saúde e que anunciaram intempestivamente a suspensão.

A 24ª Promotoria de Justiça de Natal requer à Justiça a suspensão da paralisação dos serviços por tempo indeterminado ou até que haja comunicação ao referido plano de saúde, apontando motivos para o descredenciamento, cumprindo o prazo mínimo previsto de 30 dias.

O MP pede também, em caso de deferimento de liminar solicitada, a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por cada usuário que deixar de ser atendido durante a suspensão no atendimento por algumas das empresas demandadas.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu representante legal, defende proteção expressa no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, que elenca os direitos básicos do consumidor, entre eles, a proteção a saúde e segurança. E alerta, ser do conhecimento de todos, a situação de dificuldade por qual passa o serviço público de saúde do Estado, que poderia ficar ainda mais fragilizado com a permanência da suspensão de atendimento aos usuários da UNIMED pelos hospitais Promater, Casa de Saúde São Lucas e Hospital do Coração.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Vantagens salariais não valem para efeito de teto constitucional, diz MP

Ministério Público explica que vantagens adquiridas por seus membros não podem ser incluídas no teto constitucional, negando supersalários na instituição.
O Ministério Público Estadual emitiu nota na qual rejeita a existência de salário acima do teto constitucional seu âmbito. Na semana passada, ao divulgar os vencimentos de seus membros, o Ministério Público acabou por revelar integrantes que, em razão de vantagens adquiridas, recebem até R$ 45 mil.

"O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional", explica o texto.

Segue a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas, recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que se fazem necessários:

1) O MPRN reafirma a legalidade e a correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação - LAI;

2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais, disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

3) O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

4) Além dessa verba, o MPRN também paga aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

5) Em relação aos vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6 mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC 470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e, portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo legal.

6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação - LAI;

7) E, por fim, lembra também que está à disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a tomar as providências legais cabíveis.

Natal, 30 de julho de 2012.

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Ministério Público aponta fraudes em pagamentos feitos pelo Governo do Estado a hospital de Umarizal

Com suspeitas de pagamentos irregulares feitos pelo Governo do Estado ao Hospital Érico Onofre – APAMI, instalada na cidade de Umarizal, os promotores Edísio Souto Neto e Rafael Silva Paes recomendaram que o secretário estadual de Saúde, Isaú Gerino, apure fraudes no pagamento das Autorizações de Internamento Hospitalar (AIHs).

Além disso, o MP também recomendou que o secretário de Saúde institua uma comissão de auditoria para investigar as AIHs pagas nos últimos cinco anos. Os promotores também sugerem que o secretário avalie a possibilidade de descredenciar o hospital de Umarizal.

No caso dessa APAMI foi realizada uma perícia e identificado que “Com uma única exceção, nos demais prontuários foram encontrados irregularidades de cobrança maior que a devida, com uma constante de três dias de internação sendo cobrado sobre procedimentos ambulatoriais de urgência”, como relatou os promotores na recomendação. O Ministério Público aponta que há indícios de superfaturamento nos valores cobrados pelo hospital ao Governo do Estado.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Prefeita de Sítio Novo e outras 11 pessoas são processadas por fraudes licitatórias

A prefeita de Sítio Novo Wanira de Holanda Brasil está sendo processada pelo Ministério Público Federal. Ela é acusada de participar de um grande esquema de fraudes em licitações.

O MPF entrou com ação contra ela, o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Jeová Batista de Paiva, e outras 10 pessoas. Eles são acusados de se juntarem para fraudar a documentação destinada a contratar empresa para construir um açude comunitário. O grupo teria desviado recursos do Ministério da Integração Nacional (Convênio nº 018/2006) no total de R$ 145 mil.

O Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), depois de apurações in loco, constatou os indícios de montagem fraudulenta do Convite nº 018/2006, bem como de dano ao erário por superfaturamento e desvio de recursos do convênio. A partir da documentação da CGU foi possível ao MPF/RN chegar a conclusão da existência de provas suficientes de que, nos anos de 2006, 2007 e 2008, foi executado em Sítio Novo um sofisticado esquema de fraudes em licitações.

“O modus operandi consistia, em síntese, na contratação direta das empresas envolvidas após prévio ajuste com os agentes municipais. Para maquiar as irregularidades, os processos eram montados com o revezamento das beneficiárias do esquema, na qualidade de falsas concorrentes, inclusão de empresas fantasmas e a omissão, intencional e predeterminada, de várias formalidades legais que poderiam garantir a segurança e lisura do certame”, destaca o procurador Rodrigo Telles de Souza.

CONHEÇA QUEM SÃO OS DENUNCIADOS

WANIRA DE HOLANDA BRASIL: prefeita do Município de Sítio Novo;

JEOVÁ BATISTA DE PAIVA: presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;

JANIERE FERREIRA DE LIMA: integrante da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;

JOSÉ RONILSON LOURENÇO DE CARVALHO: integrante da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sítio Novo em 2006;

VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS: Advogado, Assessor Jurídico do Município de Sítio Novo em 2006;

CLAUDIONOR FERREIRA DA COSTA: engenheiro civil;

JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS: engenheiro civil;

JOSÉ CLIDENOR DA ROCHA: secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos de Sítio Novo em 2006;

CONSTRUTORA PRIMOS LTDA.

JOSÉ DE NICODEMO FERREIRA: procurador da Construtora Primos Ltda. Em 2006;

JOSÉ DE NICODEMO FERREIRA JÚNIOR: sócio-administrador da Construtora Primos Ltda.;

VENEZA CONSTRUÇÕES LTDA.;

JOSÉ GILSON LEITE PINHO: sócio-administrador da empresa Veneza Construções Ltda.;

BASE CONSTRUÇÕES LTDA.;

FRANCISCO JOSÉ CIRIACO JÚNIOR: sócio-administrador da empresa Base Construções Ltda.;

sábado, 2 de junho de 2012

MP quer suspender o São João nos 139 municípios em emergência

A medida tomada priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas para eventos.
Os 139 municípios do Rio Grande do Norte que decretaram situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, assinado pela governadora do Estado estão proibidos de realizar despesas com eventos festivos.

A orientação vem do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres, do Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, do Procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior e da Procuradora da República, Caroline Maciel da Costa, que assinam Recomendação Conjunta visando a preservação do dinheiro público.

Os procuradores entendem que alguns municípios apesar de se encontrarem em situação de emergência, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral, o que se mostra incompatível com a grave situação de estiagem enfrentada.

A medida tomada priva as prefeituras municipais de contratarem artistas, serviços de “buffets” e montagem de estruturas para eventos, sob pena de adoção de providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições que subscrevem a Recomendação.

O gestor que porventura não acatar a recomendação poderá ser objeto de medida cautelar da Corte de Contas. Os Órgãos de Controle ainda podem solicitar a sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos. Além de pedir a suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa, além de outras sanções.

A exceção fica para o uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação estiver especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município. O documento alerta ainda que, a hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

Em tal caso, a documentação relativa à execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -, deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Ministério Público desiste de alugar casa em contrato milionário

A TRIBUNA DO NORTE de hoje destaca que o Ministério Público Estadual desistiu de alugar o prédio que serviria de sede para as promotorias da Fazenda Pública e Cidadania e para o Centro de Aperfeiçoamento Funcional da Instituição. Localizado na rua Militão Chaves, o prédio significaria um custo de R$ 2,58 milhões em cerca de 60 meses de contrato, num valor mensal de pouco mais de R$ 40 mil. A contratação seria feita por dispensa de licitação.

A desistência foi motivada por informações repassadas à 44ª Promotoria de Justiça. O procedimento está sob a responsabilidade do promotor do patrimônio público, Emanuel Dhayan.

As informações que chegaram à promotoria dão conta de uma suposta incompatibilidade entre o prédio construído e a renda dos proprietários do empreendimento. Segundo a Assessoria de Comunicação, não se trata de um inquérito, mas uma peça de informação. Em outras palavras, a investigação ainda não foi instaurada de fato. A depender do que for apurado, pode se iniciar um inquérito civil.

O promotor Emanuel Dhayan enviou um ofício à Assessoria Jurídica requisitando cópia do processo de dispensa de licitação. O MPE decidiu, mesmo se tratando de um procedimento ainda na fase inicial, não dar seguimento ao contrato anteriormente acordado.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Auxílio-moradia no CNMP



Dificuldade de votação

Depois de impedir que Ministério Público do Rio Grande do Norte pagasse auxílio-moradia a seus membros, o CNMP está com dificuldades para estender a proibição a outros seis estados que oferecem o benefício.

Está na pauta de votação há pelo menos cinco sessões o processo que pode acabar com o auxílio, mas a matéria nunca é efetivamente votada.

Se o caso for novamente adiado nesta semana, só no mês que vem terá outra chance de ir a plenário. E, apesar do próprio CNMP entender que é errado, os beneficiados vão ganhar pelo menos mais um mês de aluguel grátis, só para fazer inveja aos promotores do Rio Grande do Norte.

sábado, 31 de março de 2012

MP quer medidas contra precariedade da RN-117

Ministério Público Estadual pede em recomendação que DER tome medidas cabíveis para solucionar problemas em dois meses.
A precariedade da RN-117, que une as cidades de São Miguel e Pau dos Ferros, no Alto Oeste, motivou recomendação do Ministério Público Estadual ao diretor do Departamento de Estradas de Rodagem, Demétrio Torres.

A Recomendação nº 001/2012, da Promotoria de Justiça de São Miguel, solicita medidas cabíveis para sanar o problema em até dois meses. Nesse período, o parquet pede, principalmente, a recuperação dos trechos de asfalto danificados em toda a extensão da RN-177.

São outras medidas contidas na Recomendação: realize o processo de poda da vegetação nativa que cresce às margens desta rodovia, bem como a recuperação das placas de trânsito danificadas; o MP pede ainda medidas contra os animais que trafegam ao longo da via.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Em nota, MP confirma que réus apontaram envolvimento de desembargadores

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Ministério Público Estadual na noite de hoje, após a conclusão dos depoimentos dos réus da Operação Judas:


OPERAÇÃO JUDAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:

1.O Ministério Público Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras condições;

2.O teor dos referidos termos de colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos próprios réus colaboradores;

3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º 0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado;

4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens, ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje, restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil, oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos suíços;

5.O Ministério Público Estadual requereu, na audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal, mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;

6.O Ministério Público Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências;

7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.



Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN

terça-feira, 20 de março de 2012

Cachoeira e mais 80 denunciados por MPF

Promotores abrem ação penal por crimes de lavagem de dinheiro, exploração de jogos de azar e corrupção, entre outros; quadrilha era protegida por policiais militares, civis e autoridades; PF tem 289 gravações de conversas entre Cachoceira e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO)

Brasil 247

O Ministério Público Federal em Goiás ofereceu denúncia nessa segunda-feira contra 81 pessoas envolvidas com a máfia dos caça-níqueis, desarticulada pela Operação Monte Carlo, que aconteceu no último dia 29 de fevereiro.

Segundo os procuradores da República Daniel de Resende Salgado, Lea Batista de Oliveira e Marcelo Ribeiro de Oliveira a organização criminosa agia há mais de 10 anos em Goiás e no Entorno do Distrito Federal.

A quadrilha era encabeçada pelo empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira e explorava pontos de jogatina em máquinas caça-níqueis e se mantinha com apoio de policiais civis, militares e até membros destacados da Polícia Federal.

As relações de Cachoeira iam além do mundo dos jogos de azar: as escutas telefônicas descobriram que ele mantinha contatos bem assíduos com políticos influentes, como o senador Demóstenes Torres (DEM), inclusive com rádio Nextel habilitado nos EUA para conversarem em segredo. Não tão em segredo, pois a PF descobriu e gravou 298 conversas reservadas do Senador Cachoeira com o “Professor”.

“Esses agentes organizavam pseudoatuações, simulações de trabalhos policiais, tudo para conferir impressão de enfrentamento ao crime, ou, em outros casos, eram utilizados para eliminação de concorrentes e desarticulação de pessoas que se afastavam do controle e orientação do grupo, viabilizando um domínio territorial rígido, de longo prazo e cartelizado da atividade, monopolizando-a em todo o estado”, detalha a denúncia.

Segundo os procuradores esta é a primeira de uma série de denúncias sobre o caso e que esta peça foca na formação de quadrilha armada, corrupção, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais.

quarta-feira, 7 de março de 2012

MP quer coibir uso político de festas com verbas do Turismo

Alana Rizzo, Estadão.com.br

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) quer atacar um ralo de dinheiro público que produz dividendos eleitorais: festas no interior do País promovidas com recursos do Ministério do Turismo.

No primeiro movimento, a Procuradoria da República em Jales, noroeste do Estado, ajuizou, de uma só vez, 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e ex-prefeitos, o ex-deputado federal Vadão Gomes (PP) e 43 intermediadores de shows para festas.

A ofensiva, que será replicada em todo o País, foi apresentada à 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.

Em ano eleitoral, as festas são um manancial de desvios, segundo procuradores. Além de irregularidades e da malversação, os eventos são usados para a promoção de candidatos. Auditoria da Controladoria-Geral da União, concluída em 2011, comprovou a extensão das irregularidades nos repasses do Ministério do Turismo para esses eventos.

A Procuradoria da República de São Paulo encaminhou ofício à pasta pedindo a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para cada um dos 81 convênios assinados com prefeituras do interior de São Paulo. Algumas prestações de contas já tinham sido aprovadas pelo ministério. O prejuízo estimado é de R$ 14 milhões.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Ministério Pública alerta representantes de igrejas para evitarem propagandas eleitorais antecipadas

O Ministério Público emitiu uma recomendação direta para as igrejas. O promotor de Pedro Avelino Augusto Carlos Rocha de Lima sugeriu aos representantes de todas as igrejas que “sejam instruídos todos os líderes, pastores, ministros e religiosos de suas congregações de que é vedada pela legislação eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, seja de forma verbal, seja de forma impressa, nos referidos templos”.

No documento o promotor alertou que a multa por propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Mensalão da Vila: Ministério Público forma 'força tarefa' para analisar documentos

Marco Carvalho - repórter, com informações do Jornal de Fato, em Mossoró

O procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, formou uma "força tarefa" para oferecer denuncia/crime contra o prefeito Grinaldo Joaquim de Souza, os vereadores Pedro Francisco da Silva, Ronildo Luiz da Silva, Ailton Passos de Medeiros, Irinaldo da Silva, Vidalmir Santos Brito e Magno Douglas Pontes de Oliveira, e também o secretário de Obras João Felipe de Oliveira e o ex-secretário municipal de Administração Antônio Ivanaldo de Oliveira. Eles foram presos preventivamente por determinação do desembargador Dilermando Mota, na manhã de segunda-feira passada, na Operação Mensalão da Vila.

De acordo com informações repassadas pela assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual, a "força tarefa" irá possibilitar que a denúncia seja oferecida antes do prazo inicial de 10 dias. As atividades foram intensificadas porque todos os serviços do Ministério Público Estadual, assim como da Justiça, estão de recesso até 6 de janeiro de 2012.

Os suspeitos presos inicialmente foram enviados para o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar e depois transferidos para o Centro de Detenção Provisória de Macaíba, na Grande Natal. Ao todo, por determinação do desembargador Dilermano Mota, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 19 pontos distintos, sendo os principais na cidade de Vila Flor e também em Natal. Os nove mandados de prisão preventiva também foram cumpridos conforme determinado pela Justiça. Ao todo, 22 promotores de justiça e 120 PMs estiveram envolvidos na operação.

Mensalão era pago em troca de apoio político

A operação do Ministério Público Estadual, batizada de Mensalão da Vila, prendeu preventivamente nove pessoas, entre elas os principais políticos da cidade, por suspeita de esquema de corrupção envolvendo o prefeito Grinaldo Joaquim de Souza e seis dos nove vereadores da cidade. Segundo o MPE, o prefeito pagava "mensalão" aos vereadores para obter apoio político e projetos aprovados no Legislativo. O prefeito da cidade, Grinaldo Joaquim de Souza, distribuía aos vereadores valores mensais de R$ 500 em troca do apoio integral do Legislativo. Esporadicamente, Grinaldo também destinava R$ 1 mil para "quebrar o galho" daqueles que lhe apoiavam. A lista de envolvidos no esquema de corrupção pode crescer após uma análise mais aprofundada dos documentos.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

MP ajuiza ação e aponta fraude em locação do Novotel

Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que processos de chamamento público para locação de imóveis foram direcionados.

Foto: Cedida
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal ajuizaram ação civil pública de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nulidade de atos administrativos (Processo n.º 0803905-62.2011.8.20.0001), em que apontam irregularidades na locação do prédio do antigo Novotel Ladeira do Sol.

Clique aqui e confira ação do Ministério Público
Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que os processos de chamamento público para locação de imóveis para a secretaria municipal de Saúde (SMS) e a secretaria municipal de Educação (SME) foram direcionados para beneficiar a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.

Essa é a constatação feita pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no texto da ação civil pública (ACP) ajuizada hoje (05/09) contra a Prefeita de Natal, Micarla de Sousa, a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., e, ainda, a ex-secretária municipal de Saúde, Ana Tânia Sampaio, a ex-Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Adriana Trindade, o próprio empresário Haroldo Cavalcanti Azevedo e seu executivo, Carlo Frederico de Carvalho Bastos. O Município de Natal também é demandado, em razão do pedido de nulidade dos contratos de locação em questão.

A ação impugna os processos de dispensa de licitação de que resultaram os contratos entre o Município de Natal e empresa do grupo Haroldo Azevedo, referente ao imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915, Petropólis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol) para o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Educação do município, totalizando despesa mensal de R$126.196,00.

Além dos depoimentos colhidos e demais provas produzidas, os Promotores de Justiça ressaltam que de acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, o Novotel não apresenta condições adequadas para funcionamento das secretarias e a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer no sentido de que a utilização simultânea do Novotel e do Ducal (em razão do atraso na reforma do prédio do grupo Haroldo Azevedo) havia causado prejuízo ao erário e resultou de falta de planejamento.

Com isso, o Ministério Público Estadual pede que seja decretada a nulidade dos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., além da indisponibilidade de bens dos acusados. O MP pede, ainda, a condenação dos acusados às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Ministério Público pede suspensão de comercialização da TIM no RN

Argumentos de plano de expansão não foram aceitos pelo Ministério Público após analise da Anatel e comprovação de baixa eficácia.

A Justiça Federal pode decretar a qualquer momento a proibição da comercialização de novas linhas da empresa de telefonia TIM no Rio Grande do Norte com base no pedido feito nesta segunda-feira (20) pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

Em nota a Procuradoria Geral diz que os ministérios públicos solicitaram o bloqueio de novas assinaturas, habilitações de novas linhas ou portabilidade para as contas da TIM no Estado.

De acordo com os promotores, o “Plano de Ampliação de Rede” apresentado pela TIM não é suficiente para atender a demanda dos consumidores do estado, comprovado por dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Apenas cinco municipios apresentaram melhoria nos serviços de telefonia: Luis Gomes, Jardim de Piranhas, Extremoz, Florânia e Serra Negra do Norte.

O motivo para o pedido de bloqueio de novas atividades na rede de telefonia pode ser atestado na prática pelos consumidores potiguares que enfrentam congestionamentos e queda de chamadas, tendo apresentado melhora somente em cinco municípios.

Conforme os gráficos apresentados, 84 municípios tem percentual de queda de chamada superior a 10%, dentre os quais, 30 municípios com mais de 50% de queda. Enquanto isso, o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal prevê que a quantidade de quedas da ligação na rede da prestadora pode ser de até 2%.

Para o Ministério Público, em princípio, a operadora poderia lucrar com as quedas de chamada, pois possui planos que asseguram ao consumidor o direito de, nas ligações para números da mesma operadora, realizar chamadas de duração ilimitada, pagando apenas um valor fixo. Com as quedas, o consumidor teria que realizar novas ligações para concluir a conversação.

A manifestação do Ministério Público destaca que a gravidade de tais fatos é suficiente para restabelecer a medida judicial que impedia a habilitação de novas linhas. Em 23 de maio, uma decisão da Justiça Federal permitiu que a TIM continuasse as habilitações por mais 120 dias.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Fraude no Bolsa Família em Mossoró

Deu no Portal do MPF/RN

O Ministério Público Federal em Mossoró denunciou a agente comunitária de saúde Aldenaves Félix de Medeiros e a cunhada dela, Mariana Malaquias de Souza, pelo recebimento indevido, mediante fraude, do auxílio denominado Bolsa Família.

A conduta é considerada crime e prevê de um a cinco anos de reclusão.

A pena ainda pode ser aumentada, devido ao crime ter sido praticado contra programa de assistência social do governo federal. Segundo denunciado, a fraude ocorreu no município de Alto do Rodrigues.

Ao analisar documentos encaminhados pela Prefeitura de Alto do Rodrigues, o MPF constatou que a agente de saúde era a responsável por cadastrar beneficiários do programa Bolsa Família, naquela cidade.

A denúncia narra que Aldenaves Félix utilizou dados documentais de outra pessoa com o perfil do cidadão-alvo do programa, para então efetuar o cadastro da cunhada, Mariana Malaquias.

Com isso, obteve o benefício indevido, de maio de 2006 a maio de 2008, totalizando um montante de R$ 1.512,00 (valores não atualizados).

O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, alerta que o MPF está atento para evitar fraudes semelhantes.

"O cidadão pode ajudar a fiscalizar, comunicando ao MPF situações semelhantes, para que possamos investigar e buscar a punição devida", acrescenta o procurador.

As denúncias podem ser feitas pela internet, através do e-mail denuncia@prrn.mpf.gov.br ou no horário das 8h às 18h junto às Procuradorias da República nos municípios de Caicó, Mossoró e Natal, com endereços constantes no site www.prrn.mpf.gov.br .

quarta-feira, 1 de junho de 2011

MP recomenda que Governo apure contas de telefone do assessor de Wilma de Faria

Os gastos da conta do telefone funcional usado por Nironaldo Câmara de Souza, que atuou como assessor da governadora Wilma de Faria, chamaram atenção do Ministério Público Estadual e culminou com a investigação sobre os altos valores.
Os promotores identificaram telefonemas feitos para assuntos particulares e pagas pelo Governo. No próprio depoimento ao MP, Nironaldo chegou a afirmar que “a época em que utilizou o telefone funcional para fins estranhos ao desempenho do cargo não possuía telefone particular”.
O Ministério Público recomendou ao Gabinete Civil da governadora Rosalba Ciarlini a abertura de um procedimento administrativo para apurar todas as ligações feitas pelo então assessor. Os promotores determinaram ainda que o Gabinete Civil defina o valor a ser ressarcido por Nironaldo Câmara.


O prazo para conclusão da auditoria é de 30 dias.

Panorama Politico