MP ajuíza ação contra hospitais que suspenderam atendimento da Unimed
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com MPRN
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal,
ajuizou ação cautelar com pedido de liminar contra três hospitais de
Natal (Promater, Casa de Saúde São Lucas e Hospital do Coração) pelo
fato de terem suspendido a partir desta quarta o atendimento de
pronto-socorro aos usuários do plano de saúde UNIMED-Natal.
O MP Estadual quer que a Justiça determine de imediato a suspensão da paralisação dos serviços prestados e pede aplicação de multa diária de R$ 50 mil para cada um dos hospitais em caso de descumprimento de eventual decisão de liminar.
O representante do Ministério Público na ação de cautelar requer que Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal reconheça as “consequências trágicas” que a paralisação no atendimento possa gerar, entre elas o extremo sofrimento ou mesmo morte de diversos pacientes que buscam a prestação dos serviços hospitalares de pronto-socorro nesses hospitais credenciados ao plano de saúde e que anunciaram intempestivamente a suspensão.
A 24ª Promotoria de Justiça de Natal requer à Justiça a suspensão da paralisação dos serviços por tempo indeterminado ou até que haja comunicação ao referido plano de saúde, apontando motivos para o descredenciamento, cumprindo o prazo mínimo previsto de 30 dias.
O MP pede também, em caso de deferimento de liminar solicitada, a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por cada usuário que deixar de ser atendido durante a suspensão no atendimento por algumas das empresas demandadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu representante legal, defende proteção expressa no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, que elenca os direitos básicos do consumidor, entre eles, a proteção a saúde e segurança. E alerta, ser do conhecimento de todos, a situação de dificuldade por qual passa o serviço público de saúde do Estado, que poderia ficar ainda mais fragilizado com a permanência da suspensão de atendimento aos usuários da UNIMED pelos hospitais Promater, Casa de Saúde São Lucas e Hospital do Coração.
O MP Estadual quer que a Justiça determine de imediato a suspensão da paralisação dos serviços prestados e pede aplicação de multa diária de R$ 50 mil para cada um dos hospitais em caso de descumprimento de eventual decisão de liminar.
O representante do Ministério Público na ação de cautelar requer que Juiz de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de Natal reconheça as “consequências trágicas” que a paralisação no atendimento possa gerar, entre elas o extremo sofrimento ou mesmo morte de diversos pacientes que buscam a prestação dos serviços hospitalares de pronto-socorro nesses hospitais credenciados ao plano de saúde e que anunciaram intempestivamente a suspensão.
A 24ª Promotoria de Justiça de Natal requer à Justiça a suspensão da paralisação dos serviços por tempo indeterminado ou até que haja comunicação ao referido plano de saúde, apontando motivos para o descredenciamento, cumprindo o prazo mínimo previsto de 30 dias.
O MP pede também, em caso de deferimento de liminar solicitada, a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por cada usuário que deixar de ser atendido durante a suspensão no atendimento por algumas das empresas demandadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por seu representante legal, defende proteção expressa no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6°, que elenca os direitos básicos do consumidor, entre eles, a proteção a saúde e segurança. E alerta, ser do conhecimento de todos, a situação de dificuldade por qual passa o serviço público de saúde do Estado, que poderia ficar ainda mais fragilizado com a permanência da suspensão de atendimento aos usuários da UNIMED pelos hospitais Promater, Casa de Saúde São Lucas e Hospital do Coração.
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