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quarta-feira, 20 de março de 2013

Sem dano moral: o sexo na garagem da empresa e a fofoca

 

Transando na garagem

O TST negou o pedido feito por um ex-funcionário de uma empresa de telefonia que queria obter uma indenização devido ao vazamento de dados de uma sindicância que levou à sua demissão.
Segurança pessoal do presidente da empresa, ele foi flagrado transando na garagem da sede da companhia com uma recepcionista terceirizada.

Antes de ser demitido, uma sindicância foi aberta e alguns de seus colegas foram chamados para prestar depoimento.

Ao saberem do que se tratava, os próprios colegas, também da área de segurança, passaram a divulgar a informação aos amigos.
Para o TST, se existiu alguma conduta imprópria foi a do próprio segurança, não da empresa. Entendeu ainda que a companhia fez o possível para dar sigilo à sindicância, mas não teria como impedir que os próprios colegas fizessem a fofoca.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Presidência em liminar



Do começo ao fim

A posse de Carlos Alberto Reis de Paula na presidência do TST encerra o mais longo mandato da Corte sustentado por uma liminar.

Quando tomou posse, João Oreste Dalazen foi proibido pelo CJN de assumir a presidência do TST. Como havia ocupado dois cargos de direção na Corte (como corregedor e vice-presidente), pela lei, ele não poderia ocupar um terceiro.

Para tomar posse, Dalazen foi ao STF e conseguiu que Dias Toffoli lhe desse uma liminar para assumir a presidência.

Como Toffoli não levou o caso ao plenário do STF até hoje, todo o mandato de Dalazen foi sustentado pela liminar.

A questão racial na Justiça



Novo presidente do TST

Ontem, durante a leitura da biografia de Carlos Alberto Reis de Paula em sua posse, o momento mais aplaudido pelos presentes foi o que o destacou como o primeiro negro a comandar o Tribunal Superior do Trabalho.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Provador de cigarros



Indústria do tabaco

Um pedido de vista do ministro Alberto Bresciani interrompeu hoje o julgamento do TST sobre a legalidade da profissão de provador de cigarros.

Com isso, o julgamento do recurso da Souza Cruz, que tenta reverter a proibição da atividade, pode ficar para o ano que vem.

Até agora, votaram pela proibição da atividade de provador os ministros Augusto Cesar Leite de Carvalho, Lélio Bentes, Delaíde Miranda Arantes e José Roberto Freire Pimenta.
A favor votaram os ministros João Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins, Cristina Peduzzi e Brito Pereira.

Dois ministros – Barros Levenhagen e Vieira de Melo Filho – ainda fizeram um voto médio, autorizando a existência da profissão desde que os provadores tivessem uma semana de folga a cada três trabalhadas e trabalhassem no máximo seis meses seguidos, descansado por um período de três meses antes de nova temporada.

No processo, a Souza Cruz diz que o trabalho no “painel sensorial” é fundamental para garantir a uniformidade e o padrão de qualidade dos produtos. Além disso, é técnica usada internacionalmente.