Ministério Público Eleitoral alerta: incentivos fiscais não podem ser concedidos em ano eleitoral
O alerta chega da Procuradoria Regional Eleitoral. A concessão de benefícios fiscais no ano das eleições é conduta vedada pela legislação eleitoral.
Assinado pelo procurador Paulo Sérgio Rocha foi enviado hoje à Promotoria Eleitoral em 1ª instância documentos relativos à derrubada do veto ao Projeto de Lei 154/2011, feita por unanimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal projeto modifica a Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão (Lei 5.323/2001), autorizando o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a renúncia fiscal.
De acordo com o procurador regional eleitoral durante o ano eleitoral, o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº 153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que argumento for”, alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.
Assinado pelo procurador Paulo Sérgio Rocha foi enviado hoje à Promotoria Eleitoral em 1ª instância documentos relativos à derrubada do veto ao Projeto de Lei 154/2011, feita por unanimidade pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal projeto modifica a Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão (Lei 5.323/2001), autorizando o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a renúncia fiscal.
De acordo com o procurador regional eleitoral durante o ano eleitoral, o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº 153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que argumento for”, alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário