Sem benefícios
O STJ decidiu, pouco antes de entrar em recesso, que os planos de previdência privada não podem conceder abonos que atinjam somente uma parcela de seus segurados.
A decisão foi tomada a partir do caso de uma segurada do Instituto Portus, que viu colegas que haviam se aposentado até setembro de 1997 receberem um abono de 10% devido ao superávit do fundo.
Para o STJ, os participantes são coinvestidores que devem partilhar os eventuais superávits, não podendo as reservas comuns ser utilizadas para favorecimento de grupos específicos, pois estão todos em igualdade de condições.
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