Ex-prefeito de Pau dos Ferros é condenado por desvio de recursos
O ex-prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de
Figueiredo, foi condenado por desvio de recursos, a partir de uma ação penal
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros. O ex-gestor
assinou um convênio para a construção de um aterro sanitário no município,
orçado em mais de R$ 600 mil, porém a estrutura supostamente concluída em 2003
nunca entrou em funcionamento.
A sentença, da qual o ex-prefeito ainda pode recorrer, inclui
pena de quatro anos de reclusão, substituída por duas outras: uma de pagamento
de valores ainda a serem definidos (prestação pecuniária) e outra de prestação
de serviços à comunidade pelo período de quatro anos. O MPF já recorreu
requerendo acréscimo da pena. Por se tratar de crime de responsabilidade, após
o trânsito em julgado da sentença Nilton Figueiredo poderá ficar inabilitado
pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou
de nomeação.
Em dezembro de 2001, ele celebrou um convênio com o
Ministério do Meio Ambiente para implantação do aterro sanitário. A obra estava
orçada em R$ 625.085, dos quais R$ 593.746 seriam repassados pela União e R$
31.339 viriam da contrapartida do Município. De acordo com a denúncia do MPF, a
aquisição de equipamentos (R$ 313.234,75) ocorreu conforme previsto no convênio,
porém a construção do aterro, orçado em R$ 309.978, não foi integralmente
concluída, impossibilitando o uso das instalações.
Apesar disso, a empresa contratada recebeu o valor integral e
Nilton Figueiredo assinou um “Termo de aceitação definitiva da obra”, atestando
a conclusão das instalações do aterro sanitário, em agosto de 2003. Em 2005,
porém, o Idema apresentou relatório de vistoria apontando que o aterro
encontrava-se instalado, mas sem funcionar, abandonado e com vestígios de
vandalismo.
O Ministério do Meio Ambiente também realizou vistoria, em
2006, e confirmou a não execução de alguns pontos previstos no convênio. Em
relação às metas, foram atingidos os percentuais de 96% no tocante à
implantação do aterro sanitário e 70% quanto à Central de catação.
Decisão - O juiz federal Orlan Donato Rocha entendeu que
“as provas não são suficientes para atestar que a obra de instalação do aterro
sanitário não foi executada conforme os termos do projeto. O que podemos
extrair dos mesmos é que o aterro sanitário nunca foi posto em funcionamento,
estando abandonado desde sua entrega (…) Contudo, como o aterro sanitário nunca
foi posto em funcionamento, (…) encontrando-se, até o atual momento,
abandonado, não se atingiu os objetivos do convênio (…) evidenciando a
materialidade do delito de desvio de verba pública”.
Um processo de Tomada de Contas Especial responsabilizou o
ex-prefeito e resultou na não aprovação das contas relativas ao convênio. Em
sua sentença, o magistrado reforçou que cabia a Nilton Figueiredo, enquanto
gestor do município, fiscalizar a obra, atestar a sua conclusão e colocá-la em
funcionamento.
“Apesar de o réu alegar que a obra foi abandonada pelo seu
sucessor, o mesmo não apresentou provas de que o ‘aterro sanitário’ estava em
pleno funcionamento quando do término do seu mandato, ao contrário, há prova
nos autos de que o referido aterro nunca entrou em funcionamento, não existindo
sequer licença ambiental”, registra a decisão judicial. De acordo com o juiz,
cabe a Nilton Figueiredo “a responsabilidade pela dilapidação do patrimônio
público no importe de R$ 309.978,00, referente às instalações do aterro que
foram construídas e foram abandonadas”.
Recurso – O Ministério Público Federal já recorreu parcialmente
da sentença. A apelação requer a condenação do responsável pela empresa que
realizou a obra do aterro, absolvido na decisão de primeira instância, e o
aumento da pena aplicada a Nilton Figueiredo, que no entender do MPF deverá
ficar em sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, levando em
conta as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade,
consequências do delito e circunstâncias do crime cometido pelo ex-prefeito.
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