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terça-feira, 8 de julho de 2014

Prazo para solicitar voto em trânsito vai de 15 de julho até 21 de agosto

De 15 de julho a 21 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos para o chamado voto em trânsito – quando um eleitor deve votar fora do domicílio eleitoral. Este voto vale apenas para o cargo de presidente da República. Portanto, não é possível votar para deputado estadual, federal, senador e governador de Estado.
Outra restrição é que o voto em trânsito ocorrerá apenas em Municípios com mais de 200 mil eleitores. Assim, ao indicar onde vai votar, o eleitor deve se atentar a este detalhe. São ao todo 86 Municípios com este perfil. Quem solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terá direito de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno (caso haja necessidade) – nos dias 5 e 26 de outubro.
Os eleitores interessados devem procurar um cartório eleitoral dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso apenas informar em qual dos 86 Municípios listados estará no dia das Eleições Gerais. A Justiça Eleitoral requer um documento de identificação com foto. Aqueles que solicitarem o voto em trânsito não poderão votar no local indicado no título.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

TRE confirma que recadastramento biométrico em Natal começará dia 17


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) inicia, na próxima quarta-feira (17), a terceira etapa do Projeto de Revisão Eleitoral com Coleta Biométrica, que acontecerá até as Eleições 2014.

Nesta terceira fase, que vai até 14 de dezembro, serão revisados os eleitores das cinco zonas eleitorais de Natal, atingindo um contingente de pouco mais de 520 mil eleitores.

Serão 4 etapas de cadastramento, seguindo-se, preferencialmente, a data de nascimento do eleitor, conforme quadro abaixo:

MÊS DE NASCIMENTO

PERÍODO PREFERENCIAL DA BIOMETRIA

Janeiro, fevereiro e março – 17 de julho a 17 de agosto de 2013

Abril, maio e junho -19 de agosto a 14 de setembro de 2013

Julho, agosto e setembro – 16 de setembro a 11 de outubro de 2013

Outubro, novembro e dezembro – 14 de outubro a 09 de novembro de 2013

Os eleitores deverão agendar seus atendimentos através do site www.tre-rn.jus.br ou pelo telefone 3654-5000, este disponível a partir da terça (16).

Para fazer o recadastramento, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral de Natal, onde estará instalada a central de atendimento, portando documento de identidade com foto, título eleitoral e um comprovante de residência. Não será necessário levar cópia, só os originais.

A estrutura montada pelo TRE funcionará no Fórum Eleitoral, situado à Avenida Rui Barbosa, de segunda a sábado, das 8h às 18h. Serão 107 kits biométricos e mais de 250 servidores e estagiários estarão envolvidos. A Diretora-Geral do TRE-RN, Andréa Campos, lembra que o comparecimento é obrigatório: “O eleitor que não comparecer terá o seu título eleitoral cancelado”.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Cerca de 1,3 milhão de eleitores podem ter títulos cancelados

Prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou ontem (25). Apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.


Débora Zampier, Agência Brasil,

justi;a-eleitoral300Números divulgados hoje (26) pela Justiça Eleitoral indicam que 1,3 milhão de eleitores podem ter o título cancelado por não justificarem os votos nas últimas três eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 8,5% dos eleitores faltosos procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação.

O prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou ontem (25). Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.

O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Segundo o TSE, mesmo com a baixa procura, a estatística superou os números registrados em 2011, quando apenas 4,89% dos eleitores faltosos procuraram a Justiça Eleitoral.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Advogado de Claudia Regina argumenta que processo de cassação deve ser arquivado

Para o advogado Humberto Fernandes, que defende a prefeita de Mossoró, Claudia Regina, o processo em que a coligação do PSB pede a cassação da gestora deve ser arquivado, já que não há tempo legal para começar a fase de citação, como determina a decisão de hoje do juiz Pedro Cordeiro, que anulou a cassação determinada pelo magistrado Herval Sampaio.

Humberto Fernandes observou que a legislação eleitoral permite processo de cassação que seja impetrado até 15 dias após a diplomação. “O que o juiz fez hoje foi determinar que o processo retorne para fase de citação. Ou seja, os autores da ação terão que incluir o nome da governadora Rosalba Ciarlini (sobre quem recai os supostos atos de abuso da máquina administrativa). O fato é que a legislação eleitoral só permite um processo desse seja impetrado até 15 dias depois da diplomação, o que já não ocorre mais”, explicou o advogado.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Justiça cassa mandato do presidente da Câmara de Belo Horizonte

 


Marcelo Portela, Estadão

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do presidente da Câmara de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSDB), e declarou o político inelegível por oito anos. Ele foi condenado, em sentença divulgada nesta terça-feira, 19, pela acusação de abuso de poder político e econômico por ter, na eleição do ano passado, superado em quase R$ 1 milhão a média de gasto com a publicidade oficial do Legislativo mineiro, que também presidiu na última legislatura.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Câmara gastou com publicidade oficial, entre 2009 e 2011, um total de R$ 5,6 milhões, o que representa uma média de R$ 1,8 milhões por ano. Em 2012, quando disputou a reeleição, o parlamentar autorizou gastos de quase R$ 2,8 milhões.

Leia mais em Justiça cassa mandato do presidente da Câmara de Belo Horizonte

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Justiça cassa prefeita eleita de Taboleiro Grande

 



O jornal De Fato destaca que a prefeita eleita Klébia Ferreira Bessa Filgueira, de Taboleiro Grande, perdeu o registro de candidatura em função de compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

A sentença foi assinada hoje pelo juiz eleitoral Cornélio Alves de Azevedo neto, no processo 18.392, relacionado à representação eleitoral movida pela Coligação “Vitória do Povo”, contra a coligação “Unidos Venceremos”, liderado por Klébia Bessa.

O juiz da 63ª Zona Eleitoral entendeu que as provas arroladas no processo são suficientes para cancelar o registro de candidatura de Klébia Ferreira e, como ela conseguiu tirar mais de 50% dos votos, determinar a realização de uma nova eleição. A decisão barra o processo em andamento para diplomar a prefeita eleita, assim como de posse no dia 1º de janeiro de 2013

terça-feira, 27 de novembro de 2012

PRE é favoravel a eleição de George Câmara e Raniere Barbosa

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu pareceres favoráveis à validação dos votos concedidos aos candidatos a vereador da coligação União Por Natal II, com exceção dos votos destinados aos integrantes do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

O parecer destaca também que a decisão proferida pelo TRE e mantida pelo TSE apenas determinou que o PTdoB pertencia a outra coligação, não podendo fazer parte da União Por Natal II, sem que tenha havido pronunciamento de nenhum dos tribunais a respeito da suposta invalidade das candidaturas das demais legendas.

Para a PRE, a mudança no relatório de totalização dos votos, com a anulação dos concedidos a todos candidatos da União Por Natal II, representa ainda prejuízo à preservação da democracia representativa, pois os candidatos das demais legendas da coligação foram excluídos, mesmo sem essas serem responsáveis nem terem se beneficiado da exclusão do PTdoB.

Os pareceres da PRE serão apreciado pelo TRE.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Eleitor que não votou tem até 27 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições pode apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral do país. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. Ou ser baixado em formato PDF no site do TSE
 
Já quem faltou no primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 de dezembro. O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
 
Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, etc e mais.

sábado, 14 de julho de 2012

Justiça Eleitoral faz esclarecimentos sobre propaganda eleitoral

A Justiça Eleitoral divulgou novos esclarecimentos sobre propaganda eleitoral. A fiscalização em Natal está sendo centralizada na 3ª Zona Eleitoral, que tem como magistrada Neíze Fernandes. Todos os atos estão sendo publicados no mural virtual (http://www.tre-rn.jus.br/servicos-judiciais/mural-judiciario).

Na lista de esclarecimentos sobre propaganda eleitoral divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral estão informações sobre as divulgações na internet. Os candidatos, necessariamente, só podem fazer publicidade nas redes sociais, desde que informem à Justiça Eleitoral os sítios onde estão hospedados.

É permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. É legítima a propaganda em blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado por candidato ou coligação.


No caso de mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, deverá ser disponibilizado um recurso para que o destinatário solicite o descadastramento.

Já a distribuição de brindes é vedada, inclusive bonés, canetas e chaveiros. As camisetas não podem ser padronizadas.

Pelas regras da propaganda eleitoral, é liberada a colocação de cavaletes, bonecos e cartazes, assim como a distribuição de material publicitário na via pública. No entanto, esse tipo de atividade está limitada ao horário das 6h às 22h.