Eleitor que não votou tem até 27 de dezembro para justificar ausência
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições pode apresentar a
justificativa até o dia 27 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral
do país. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido,
gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao
eleitor. Ou ser baixado em formato PDF no site do TSE
Já quem faltou no primeiro turno do pleito deve regularizar a situação
até o dia 6 de dezembro. O voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
Quem não votou e não apresentar justificativa fica impedido de tirar
passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, etc e
mais.
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