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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Cunha critica decisão do STF e vê 'judicialização da política'

Deputado condenado no mensalão teve mandato cassado pelo Supremo.


Ele diz que vai recorrer e espera que ministros revejam a decisão.



Do G1, em São Paulo


O deputado federal João Paulo Cunha (PT) divulgou nota nesta segunda-feira (17) criticando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar seu mandato. Por 5 votos a 4, o Supremo decidiu cassar os mandatos de Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Para a maioria dos ministros, a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.

A nota intitulada "Em defesa da justiça e das prerrogativas do Poder Legislativo" afirma que "a decisão faz parte de um trágico contexto de judicialização da política que, nos últimos anos, tem propiciado à justiça avançar, de maneira equivocada, sobre as prerrogativas dos poderes Legislativo e Executivo."

O deputado afirma também que a decisão responde "à pressão de uma opinião publicada e veiculada pela maioria dos grandes canais de comunicação". Cunha afirma que como a decisão ocorreu por maioria "mínima e estreita", cabe a apresentação de recurso ao próprio STF, o que sua defesa irá fazer na hora adequada.

"Confio que a revisão desta questão, que vai acontecer com o plenário completo do STF, deverá ter encaminhamento diferente do atual, reafirmando, assim, a autonomia e o respeito entre os poderes legalmente constituídos. Deste modo, haverá de ser garantindo à Câmara dos Deputados, conforme está claro no Art. 55 da Constituição Federal, a prerrogativa final sobre os mandatos de seus membros", afirmou, em nota.
Com a decisão do STF , “ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.

Procurado mais cedo pelo G1, por telefone, Cunha disse que não comentaria a decisão. “Eu não vou falar nada. Um abraço, obrigado”, disse o deputado.

Por meio de sua assessoria, Valdemar Costa Neto informou que “como membro efetivo do Poder Legislativo, reitera posição de respeito ao dispositivo constitucional que prevê autonomia e independência entre poderes, razão pela qual não oferece e não oferecerá comentário sobre manifestações, iniciativas, ou ainda, decisões de outro poder republicano constituído”.
 
O advogado José Antonio Duarte Álvares, que representa Pedro Henry, declarou que já esperava pela decisão do STF e que pretende recorrer.

“Apesar de toda a sustentação que fizemos ao longo dos anos, estávamos prevendo essa decisão e o voto do ministro Celso Mello não foi nenhuma novidade”, avaliou.

Após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão terminou com a condenação de 25 dos 38 réus.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
 

Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. "Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente, como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou.

Os réus ainda podem recorrer da decisão do STF por meio de um recurso chamado embargo infringente. O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Revisor troca condenações por absolvições e gera novos empates

Lewandowski absolveu 5 que havia condenado no julgamento do mensalão.


Com isso, houve empate em relação a Valdemar Costa Neto e Pedro Correa.



Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília


O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, mudou o voto nesta quarta-feira (18) e absolveu da acusação de formação de quadrilha cinco réus que já havia anteriormente condenado: o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do PR Jacinto Lamas, o ex-assessor do PP João Claudio Genu e o sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Na sessão de 24 de setembro, Lewandowski havia votado pela condenação dos cinco.
Até que o resultado seja proclamado, qualquer ministro do Supremo pode mudar o voto durante um julgamento.

Com a mudança de posição do revisor, formou-se empate em relação à acusação de formação de quadrilha contra Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, que passam a somar cinco votos pela absolvição e cinco pela condenação. Nos casos dos outros três, a condenação fica mantida, mas por 6 votos a 4 e não mais por 7 a 3.

Agora são seis os casos em que o julgamento do mensalão resultou em empate – os de Valdemar Costa Neto e Pedro Correa, acusados de formação de quadrilha; e os dos ex-deputados José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro Anderson Adauto, todos em acusação de lavagem de dinheiro.
 
Por decisão do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, o método de desempate só será definido ao final do julgamento dos 37 réus no processo.
 
Ao absolver os acusados ligados a partidos políticos, Lewandowski citou votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, que, em item anterior analisado pelo Supremo, absolveram todos os parlamentares da base aliada do crime de formação de quadrilha.

"O tipo penal e o artigo 288 do Código Penal, que é delito de formação de quadrilha ou bando, tem como objeto a paz pública, a quebra do sentimento geral de tranquilidade e paz", disse Lewandowski.
 
saiba mais Ele destacou ainda posição de Rosa Weber de que é preciso que os envolvidos se unam com vontade de praticar “uma série indeterminada de crimes”. O ministro afirmou que, segundo Rosa Weber, o concurso de agentes para praticar crimes pelos quais respondem não necessariamente configura quadrilha.

Para Lewandowski, o STF tem o papel de ter cautela em relação a acusações não fundamentadas. “Na condição de guardiã máxima da Constituição, que tem vértice a dignidade da pessoa humana, incumbe a essa Suprema Corte assegurar que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo acusações que não têm fato típico.”

Voto do relator

A sessão de julgamento desta quinta teve início com o voto do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, sobre o item 2 da denúncia. O ministro condenou José Dirceu, Genoino, Delúbio e outros 8 réus pelo crime de formação de quadrilha.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Relator começa a votar sobre Dirceu, Delúbio e Genoino nesta segunda

 

Julgamento será retomado para conclusão de votos sobre políticos da base.
Dezenove dos 37 réus do processo já foram condenados e 4 absolvidos.

 
Fabiano Costa, Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
 


O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, começa a julgar nesta segunda-feira (1º) as acusações feitas ao chamado "núcleo político" do suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os réus dessa etapa estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Segundo denúncia da Procuradoria Geral da República, os três atuaram na distribuição de dinheiro a parlamentares por meio de Marcos Valério com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal".

Dirceu, Genoino e Delúbio, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, são acusados de corrupção ativa, crime que pode resultar em 2 a 12 anos de prisão. Também são réus nesse tópico Marcos Valério, sócios e funcionários das agências de publicidade dele.

Antes, o Supremo concluirá o julgamento das acusações a políticos e assessores ligados a partidos da base aliada - o extinto PL (atual PR), PP, PTB e PMDB. Na semana passada, a maioria dos ministros votou pela condenação de nove acusados no item da denúncia sobre corrupção entre partidos.

Ainda faltam os votos de quatro ministros, que definirão o futuro de outros três acusados no tópico: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, citado como responsável pela lavagem de dinheiro repassado por
Marcos Valério para políticos do PP.

Pedro Henry e Emerson Palmieri estão a um voto de serem condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - são necessários seis votos dos 10 ministros que compõem a corte. Já Breno Fischberg soma quatro votos pela condenação por lavagem de dinheiro e tem quatro pela absolvição por formação de quadrilha.

Dez acusados já haviam sido condenados em outros tópicos: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Ao todo, já foram condenados 19 dos 37 acusados de esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados.

Quatro réus foram absolvidos, dois deles a pedido da Procuradoria: o ex-assessor do PL Antônio Lamas e o ex-ministro Luiz Gushiken. Ayanna Tenório foi absolvida de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, mas ainda será julgada por formação de quadrilha. Geiza Dias foi absolvida de lavagem de dinheiro e será julgada nos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisas.

As penas (de prisão ou prestação de serviços comunitários, por exemplo) para cada um dos réus condenados só serão definidas ao final. A expectativa é que o julgamento termine, pelo menos, até o fim de outubro. As penas só serão discutidas após a conclusão do julgamento de todos os réus. Até a promulgação do resultado os ministros podem mudar o voto, embora isso seja improvável - veja como cada ministro votou sobre cada réu.
 
Denúncia
A denúncia da PGR aponta que "a estrutura montada por José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Silvio Pereira [que não responde mais ao processo por conta de acordo com o MP] tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal".

Segundo a acusação, os integrantes do núcleo político pagaram "vultosas quantias" a parlamentares. "Algumas das agremiações corrompidas chegaram a estruturar quadrilhas autônomas", diz o texto, em referência aos réus ligados ao PL e PP.
 
Pendências no STFArgumentos divergentes entre os ministros do Supremo sobre as acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro aos réus ligados aos partidos deixaram indefinidas as situações de alguns acusados em relação aos dois crimes.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que os réus dos partidos não formaram uma nova quadrilha, mas sim cometeram corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida). Se permanecer o entendimento, alguns réus podem se livrar da acusação de formação de quadrilha, que pode render prisão de um a três anos.

Outra questão é a acusação de lavagem de dinheiro a alguns réus ligados a partidos, crime que pode levar à prisão de 3 a 10 anos. Alguns ministros entenderam que a tentativa de ocultar o recebimento indevido não é um novo crime, mas sim faz parte do delito da corrupção passiva.
 
 

 Para ler mais sobre Julgamento do Mensalão, clique em g1.globo.com/politica/mensalao. Siga também o julgamento no Twitter e por RSS.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Na defesa de Lewandowski



Embate com Barbosa

A propósito, depois do longo embate travado ontem no STF entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, advogados que atuam no mensalão saíram em defesa de… Lewandowski, claro.
Em conversas informais, os advogados ironizavam Barbosa dizendo que ele deveria ir a algumas reuniões do Neuróticos Anônimos.

A crítica dizia respeito ao fato de Barbosa ter percebido que Lewandowski está fazendo questão de dar votos com o mesmo tamanho e usando o mesmo tempo que os seus.

Para os advogados, tudo não passa de uma coincidência. Falar mais que isso seria uma paranóia de Barbosa.

Paranóia ou não, que Lewandowski parece cronometrar os votos de Barbosa para rebatê-lo, realmente parece.

Lauro Jardim

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

1ª parte do julgamento revela parâmetros para futuras decisões

 

Juliana Dal Piva, O Globo

Uma análise das decisões dos ministros do STF relativas ao item 3 do julgamento do mensalão revela a interpretação dos magistrados sobre questões polêmicas como a comprovação do ato de ofício, o crime de corrupção, a validade da prova testemunhal e a origem dos recursos que alimentaram o esquema. Esses entendimentos podem estabelecer parâmetros para o julgamento dos próximos réus.

No caso da origem dos recursos, a maioria dos ministros confirmou que o dinheiro desviado para Marcos Valério era público. Especialistas da FGV Direito Rio ressaltam que o debate do tema esclareceu que a origem não importava para a condenação por peculato.

— A defesa dizia ‘se tem dinheiro privado, não tem crime’, e o STF fez a discussão jurídica e entendeu que não tem que ter diferenciação para a situação concreta do caso. Ao STF, não interessa, para a configuração do crime de peculato, a origem, com exemplo concreto do fundo do Banco do Brasil — disse Thiago Bottino.






Leia mais em Primeira parte do julgamento do mensalão revela parâmetros que guiarão futuras decisões

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O julgamento do mensalão pode influenciar as eleições no Piauí? Tem petista achando que não


Tranquilão no Piauí

Candidato petista na disputa pela prefeitura de Teresina, o senador Wellington Dias está mais do que tranquilo com o julgamento do mensalão no STF. Segundo ele, a onda de desgraça dos mensaleiros, que poderia tirar votos do PT, não conseguiu chegar ao eleitorado piauiense. Dias analisa:

– Esse negócio do julgamento no Judiciário não pega no eleitorado, não. O povo gosta de assistir é processo de cassação, quando o cara é chamado de ladrão na tribuna. Esse negócio de “artigo tal, parágrafo tal” ninguém quer saber.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O mensalão e os seus filhotes



Filhote de mensaleiro?

José Agripino Maia foi para a tribuna do Senado ontem com uma lista de notícias publicadas na imprensa internacional sobre o julgamento do mensalão. Ao comentar a desgraça dos mensaleiros, disse Agripino:

– Esse caso do mensalão já se arrasta há muitos anos. Eu não tenho nenhuma dúvida em dizer que a impunidade, no caso dos envolvidos no mensalão, gerou muitos filhotes. Muitas pessoas se encorajaram a praticar o delito porque não viram a punição ser aplicada aos que denunciaram ou aos denunciados no caso do mensalão.
José Roberto Arruda que o diga…

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Em voto, revisor condena Pizzolato por corrupção, peculato e lavagem

Ex-diretor do BB foi acusado de receber R$ 326 mil para favorecer Valério.

Revisor diz que Pizzolato atuou em desvio de recursos do Banco do Brasil.



Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília



O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (22) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil.

"O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício [...] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva", afirmou o revisor.

Ainda segundo o revisor, o ex-diretor do Banco do Brasil cometeu peculato ao desviar recursos do Banco do Brasil e do fundo Visanet. Para Lewandowski, foram emitidas notas frias pela DNA Propaganda para justificar repasses irregulares do banco.

“Assim, as irregularidades assumem contornos de crime, conforme constatação do laudo do Instituto Nacional de Criminalística, que assim concluiu. Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade”, afirmou. O revisor apontou "total balbúrdia" na área de marketing do Banco do Brasil.

Lewandowski começou a apresentar na tarde desta quarta seu voto sobre o item da denúncia da Procuradoria Geral da República que aborda desvio de recursos públicos.

Na última quinta, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação de Pizzolato por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 326 mil e autorizou antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA sem a comprovação de que os serviços foram prestados.

A advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato negou, em sustentação oral no STF, desvio de recursos públicos porque o fundo Visanet é financiado pela iniciativa privada. Também negou que o cliente tenha recebido dinheiro para beneficiar a agênciasde Marcos Valério.
 
Ao contrário do relator, que iniciou o voto sobre desvios na Câmara dos Deputados, o revisor resolveu iniciar a análise pela supostas fraudes no Banco do Brasil. Ele ainda não votou, no entanto, pela condenação e absolvição de Valério e sócios.

O ministro também votou pela condenação de Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Lewandowski, a forma como foi efetuado o saque de R$ 326 mil em favor do ex-diretor do Banco do Brasil demonstram tentativa de ocultar a origem do dinheiro e de “branquear capital”.

“Houve nítida intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor, Com efeito, o modo inusitado pelo qual foi efetuado o saque por Pizzolato [...] permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”, disse o revisor

Versão de Pizzolato

Em seu voto, Lewandowski afirmou que as provas presentes nos autos do processo do mensalão não confirmam a versão da defesa de Pizzolato, que afirmou ter feito um “favor” a Marcos Valério ao receber o envelope do Banco Rural com R$ 326 mil e que o mesmo seria enviado ao PT.

“Apesar de Henrique Pizzolato ter negado recebimento de R$ 326 mil afirmando que não tinha conhecimento do conteúdo do envelope trazido do Banco Rural [...] não obstante tenha dito que fez apenas um favor ao co-réu Marcos Valério [...]. A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes nos autos”, disse o ministro-revisor.

Ainda para o ministro-revisor, é “irrelevante” a discussão sobre se o bem desviado é “público ou privado".

“A defesa trouxe à baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, que a meu ver mostra-se irrelevante. O que é relevante é a condição de que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza e origem do bem móvel. O próprio artigo menciona a possibilidade de haver desvio de bem público ou particular. Peculato exige a comprovação de que o sujeito ativo é funcionário público e que o bem móvel foi transferido em razão do cargo", argumentou o revisor.

O ministro também desqualificou o argumento da defesa de Pizzolato de que o ex-diretor do Banco do Brasil não tinha autonomia para autorizar isoladamente as antecipações à DNA.
Bônus de volume

Henrique Pizzolato também foi acusado de ter desviado R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume que, segundo a Procuradoria, por previsão contratual, deveria ser devolvido ao Banco do Brasil. De acordo com a acusação, a agência de Valério SMP&B devolveu o bônus de volume em outro contrato com a Câmara dos Deputados.

Ricardo Lewandowski disse que mudou o voto sobre a acusação de peculato por desvios de valores referentes ao bônus de volume de última hora.

O bônus de volume seria um tipo de comissão recebida dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria usado o dinheiro no esquema, diz a Procuradoria, para pagar parlamentares no Congresso em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para o ministro Lewandowski, houve, sim, irregularidades no contrato, pois a DNA Propaganda teria recebido valores a título de bônus de volume quando, na realidade, os recursos correspondem a outros serviços. Para ele, no entanto, é legítimo o recebimento por agências dos bônus de volume.

“Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assusete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória me deparei com documentos que me fizeram a dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou Lewandowski.

“De fato, após as revisões dos autos constatei que a agência DNA desvirtuou a natureza do citado plano de incentivo ao emitir inúmeras notas fiscais a título de bônus de volume a empresas que não são veículos de comunicação”, completou o revisor.

O ministro concluiu o voto pedindo a condenação de Pizzolato por peculato, já que seria dever do ex-diretor do Banco do Brasil fiscalizar e evitar apropriação indevida pela DNA Propaganda.

"Restou comprovada que a DNA distorceu o conceito de bônus para locupletar o Banco do Brasil por meio de notas fiscais fraudadas, eis que não se tratava de recursos recebidos de veículos de comunicação. Ante o exposto, quanto a esta segunda acusação de peculato [...] voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato”, disse.

Roteiro do julgamento

O revisor do processo afirmou, ao iniciar seu voto, que falaria apenas sobre o item 3, que aborda desvio de recursos. Lewandowski disse que não abordaria acusações contra outros réus para não se antecipar ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

Há uma expectativa no Supremo em relação ao voto de Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro ao completar 70 anos.

Sétimo a votar, ele pode pedir para votar após Lewandowski para poder participar de pelo menos uma parte do julgamento. No entanto, ele poderia ainda votar na íntegra quando apresentasse seu voto, o que faria com que antecipasse votação sobre réus sobre os quais o relator e o revisor ainda não trataram em seus votos.

"Disciplinadamente, como convém a um membro da Suprema Corte, eu iniciarei o meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa. Não ultrapassarei, não tratarei de nenhum outro réu porque entendo que se assim o fizesse estaria ultrapassando o relator e assim ferindo o artigo 135, que é nossa norma de procedimento”, disse Lewandowski.

O artigo 135 estabelece que o relator é o primeiro a votar, seguido pelo revisor e pelos demais ministros, começando pelo que tem menos tempo de atuação no STF (Rosa Weber) para o decano, aquele que tem mais tempo (Celso de Mello).

Nesta segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem do julgamento da ação penal. O relator afirmou que apresentará seu voto na seguinte ordem, conforme os itens da denúncia:

- item 3 (desvio de recursos públicos);

- item 5 (gestão fraudulenta);

- item 4 (lavagem de dinheiro);

- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);

- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);

- item 8 (evasão de divisas);

- item 2 (quadrilha).

sábado, 18 de agosto de 2012

Processar Lula seria 'ato político', diz procurador que denunciou mensalão

Ao G1, Antonio Fernando de Souza disse não haver ‘provas’ contra Lula.


Ex-procurador-geral elogiou metodologia de voto adotada pelo relator.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília


Autor da denúncia do mensalão, o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza afirmou em entrevista ao G1 que seria um "ato político" propor ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como reivindicou durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal a defesa do presidente do PTB e ex-deputado Roberto Jefferson.

Ele rebateu a acusação do advogado de Jefferson, de que o Ministério Público Federal foi “omisso” ao não incluir Lula como réu no processo (veja trechos da entrevista no vídeo acima).

“Se eu desejava fazer uma denúncia consistente e não uma denúncia de natureza política, não um ato político, evidentemente que só poderia fazer imputações a pessoas citadas naquele episódio. Não havia indício contra o ex-presidente Lula”, afirmou o ex-procurador-geral.

Na sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Francisco Barbosa, que representa Roberto Jefferson, afirmou que o ex-presidente foi o “mandante" do esquema em que parlamentares da base aliada recebiam dinheiro em troca do apoio nas votações de projetos de interesse do governo.
Indagado sobre a ausência de Lula no processo, o atual procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que a decisão de denunciar o ex-presidente coube a Antonio Fernando de Souza.

Na entrevista ao G1, o ex-procurador-geral afirmou que não poderia “inventar” provas contra o ex-presidente e destacou que toda a peça acusatória do mensalão traz laudos, perícias e testemunhos contra cada um dos 38 réus.

“A denúncia está lastreada naquelas pessoas que realmente atuaram nesse episódio. Não havia provas, eu não podia inventar. Aquele não é um processo político, é um processo judicial. O Ministério Público tem responsabilidade não somente de afirmar, mas também de provar.”

Hoje advogado, Antonio Fernando de Souza afirmou que tem assistido a trechos do julgamento nos momentos em que não está trabalhando.

Ele defendeu a metodologia adotada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de apresentar voto “fatiado”, de acordo com os itens da denúncia. A metodologia do julgamento provocou uma discussão entre o ministro-revisor, Ricardo Lewandowsky, e Joaquim Barbosa.
“Essa metodologia que foi escolhida ontem é a que foi adotada no recebimento da denúncia. Me parece até razoável que o tribunal adote o mesmo critério que adotou no recebimento, por grupos de pessoas e fatos. Essa metodologia não fere o devido processo legal”, disse o ex-procurador-geral.

Antonio Fernando de Souza também criticou a “agressividade” e falta de “ética” dos advogados dos réus nas sustentações orais. Os advogados chegaram a chamar Roberto Gurgel de “mesquinho”, “desleal” e “omisso”. Para o ex-procurador-geral, a defesa dos réus demonstrou ainda “desfaçatez” ao dizer que só houve crime de caixa dois de campanha.

Veja os principais trechos da entrevista:

Lula

“Em toda a denúncia, se teve o cuidado de que cada imputação a cada uma das pessoas fosse firmada em provas existentes nos autos. Sempre que há referência a um fato, há um pé de página com documento, um laudo específico, laudo e testemunhos. Não havia, durante o período em que eu era procurador-geral, nenhum depoimento que atestasse participação de Lula no esquema. E mesmo o depoimento do Roberto Jefferson era no sentido contrário. Não tínhamos nenhum depoimento contando a participação do presidente Lula no episódio."
"Se eu desejava fazer uma denúncia consistente e não uma denúncia de natureza política, não um ato político, evidentemente que só poderia fazer imputações a pessoas citadas naquele episódio. Não havia indício contra o ex-presidente Lula. Eu vi o advogado do Roberto Jefferson, e ele deve ter falado em nome próprio ao afirmar que Lula é o mandatário do mensalão porque o próprio Jefferson nunca disse isso. A denúncia não se faz pelo que a gente pensa que a pessoa pode ter feito ou não. A gente só pode fazer a denúncia constatando que há elementos que me permitem confirmar que o que eu estou afirmando é verdadeiro."

Advogados dos réus

“Era esperado que eles realmente procurassem defender seus clientes, mas de maneira respeitosa. As defesas veementes não são reprováveis, o que é reprovável é que fujam à ética profissional e descambem para os ataques pessoais."

"Na verdade foram feitas muitas afirmativas que não correspondem ao que está nos autos. Não é uma avaliação correta das provas que estão nos autos. Acho que houve muita agressividade e essa agressividade, essa defesa mais agressiva, só não pode desbordar para além do comportamento ético que se exige de qualquer profissional que atue no Direito, perante um tribunal."

Provas

“Eu vejo, e não posso falar como Ministério Público, mas como cidadão que participou em parte desse processo, que as provas são muito consistentes. As provas que tinham sido apresentadas e que foram depois reforçadas durante a instrução são consistentes, de tal sorte que só os discursos não são suficientes para afastar o que está dito e, evidentemente, que os juízes são experientes e vão pautar seus atos pelas provas que estão nos autos.”

Caixa 2

“Sempre que tem um processo penal que envolve políticos essa alegação é recorrente. É até com certa desfaçatez que se faz essa alegação, porque reconhecem que cometeram um crime, mas um crime que a essa altura estaria prescrito. O problema é que as imputações feitas naquela ação penal são imputações de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e que a finalidade [se o dinheiro é para caixa 2 ou não] não é importante.”

Joaquim Barbosa e advogados

[O relator do processo, Joaquim Barbosa, se sentiu ofendido e sugeriu uma representação contra quatro advogados que pediam o afastamento dele da relatoria].

"Esse procedimento de encaminhar para a Ordem dos Advogados é um procedimento rotineiro. Eu não tenho conhecimento do conteúdo exato do que foi aprovado , mas o Supremo deliberou a respeito e está decidido."
Voto do relator

“A certeza de que eu tenho é de que além de tudo aquilo que o Ministério Público falou nas alegações finais ele [o ministro-relator, Joaquim Barbosa] agregou muito mais provas. Ele se reportou a provas outras que reforçam tudo aquilo que o Ministério Público havia dito. O voto está muito bem fundamentado.”

Metodologia dos voto dos ministros

[Uma discordância entre o ministro-relator, Joaquim Barbosa, e o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre o a forma de apresentação dos votos dos ministros chegou a levar o julgamento a um impasse. Mas depois Lewandowski aceitou adotar a metodologia de Barbosa.]

“Muitas vezes não existe um caminho único, uma forma única para desenrolar os votos. Todas com vantagens e desvantagens. Essa metodologia que foi escolhida a que foi adotada no recebimento da denúncia. Me parece até razoável que o tribunal adote o mesmo critério que adotou no recebimento, por grupos de pessoas e fatos. Essa metodologia não fere o devido processo legal [conforme alegado pelo ministro Ricardo Lewandowsky]. Se existe um processo em que todos tiveram a máxima oportunidade de fazer sua defesa, foi esse.”

Expectativa sobre o resultado

“São 11 magistrados, todos com a responsabilidade de magistrados da Corte Suprema e a expectativa é de que todos profiram voto. O ponto de vista do Ministério Público é de que tem elementos [para condenar os réus], mas a avaliação desses elementos também depende da subjetividade de cada julgador. A expectativa é de que a peça acusatória seja acolhida, mas cada julgador dará a sua interpretação àqueles fatos.”

Réu excluído do processo no STF


[Por unanimidade, o STF decidiu anular parte do processo do mensalão referente ao réu Carlos Alberto Quaglia, acusado pelo Ministério Público de lavagem de dinhero. Os ministros entenderam que houve ouve cerceamento ao direito de defesa do réu, cujos advogados deixaram de ser intimados por mais de três anos.]

“O Ministério Público sustentou que não teria havido aquela falta. Mas o Supremo decidiu que faltou a intimação, ele foi excluído, vai ser julgado em separado, prossegue o resto.”

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Procuradores criticam advogado de Jefferson



Ataques a Gurgel

Veja o que disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, após ouvir a defesa de Roberto Jefferson desancar Roberto Gurgel:

- É uma pena que o tom tenha sido este. A controvérsia não tem que se resolver assim. O PGR fez uma sustentação oral serena e dá nisso. A situação mostra bem a assimetria que existe entre o Ministério Público e alguns advogados.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

“Porradaria”


Ataques a Gurgel

Delator do mensalão, Roberto Jefferson conversou com seu advogado, Luiz Barbosa, logo após a sustentação que fez no STF.

Após um breve debate sobre seu estado de saúde, Jefferson falou que sua defesa “foi a maior porradaria” para cima de Roberto Gurgel.

De seu advogado, ouviu brincadeiras. Barbosa disse que, depois da sustentação de hoje, se não conseguir inocentá-lo, no mínimo conseguirá uma redução de pena e uma frequência maior para suas visitas íntimas.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Defesas de réus do Banco Rural usam mesmos argumentos

Bruno Goes e Leonardo Pimentel, O Globo
No terceiro dia de defesa do julgamento do mensalão, dois advogados de ex-executivos do Banco Rural negaram ter responsabilidades na estrutura da instituição financeira que pudessem propiciar a prática dos crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Márcio Thomaz Bastos, representante de José Roberto Salgado, e Maurício de Oliveira Campos, de Vinícius Samarane, atribuíram a José Augusto Dumont, morto em 2004 em um acidente de carro, a centralidade das decisões.
Segundo a PGR, empréstimos fictícios foram dados pelo banco ao esquema montado por Marcos Valério em troca da liquidação bilionária do Banco Mercantil de Pernambuco. Eles também qualificaram a testemunha usada pela PGR como ‘oportunista’ e ‘falsária’.
Já a defesa da ex-vice-presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres Reis, feita por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, alegou que ela está sendo “vítima do organograma” da empresa, e que sua conduta não foi levada em conta. Todas as defesas consideram os empréstimos feitos pelo Rural legais.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Gurgel deu sono


Contra a acusação

O plenário do STF, silencioso, levemente frio, e com longas sustentações orais que, por sua tecnicidade, muitas vezes são maçantes, costuma dar sono em muita gente.
Animado durante a sessão de hoje, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, acredita a rotatividade dos advogados na tribuna melhorou o clima na Corte. Diz Kakay:

- Hoje está bom, sono mesmo eu fiquei com o Roberto Gurgel falando por cinco horas.

Defesas de réus tentam desqualificar denúncia do mensalão

Advogados de Dirceu, Genoino, Delúbio, Valério e Ramon Hollerbach negam compra de votos
O Globo
Os cinco advogados de defesa dos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach tentaram desqualificar as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) no terceiro dia de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira, os representantes dos acusados argumentaram que a denúncia carece de provas que fundamentem as acusações. Eles alegam que os crimes não são demonstrados e comprovados pelos autos. Todos, sem exceção, negaram participar de atos de corrupção e rechaçaram a compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional.
O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, foi o primeiro a falar. Ele pediu, durante a defesa de seu cliente, pela total improcedência da denúncia feita pela PGR contra o ex-ministro da Casa Civil. Para ele, Dirceu "não é quadrilheiro", pois os autos comprovariam que ele não é culpado.
Oliveira Lima argumentou que todas as acusações que Roberto Jefferson fez durante o escândalo do mensalão foram refutadas pelas provas testemunhais arroladas pela defesa. Antes de terminar sua sustentação oral, ele fez referência à posição da Procuradoria Geral da República:
- A condenação de José Dirceu é a mais atrevida e escandalosa afronta à Constituição - disse ele.


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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Sala própria



Só faltou máquina de café expresso

A OAB pediu e Ayres Britto reservou uma sala no subsolo do edifício principal do STF para os advogados que vão participar do julgamento do mensalão.

Com isso, os técnicos do STF estão montando às pressas os computadores e ramais telefônicos e de fax que ficarão à disposição dos defensores.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Na tentativa de incriminar Lula, oposição amplifica o último factoide de Jefferson

Do portal Brasil 247:

De todos os políticos brasileiros, poucos têm sido tão teatrais como Roberto Jefferson, pivô do mensalão. No governo Collor, o petebista integrava, com orgulho, a “tropa de choque” do ex-presidente, às vésperas do impeachment. Em 2005, pouco depois de denunciar o mensalão em duas entrevistas à Folha de S. Paulo, Roberto Jefferson divertiu repórteres, cantando da janela do seu apartamento em Brasília, a canção Caçador de Mim, interpretada por Milton Nascimento. “Nada a temer, senão o correr da luta...”

Nesta semana, às vésperas do julgamento do mensalão, Jefferson voltou a vestir a camisa do político intrépido e destemido. Disse que, em 2005, foi procurado pelo Arlindo Chinaglia, então líder do governo do Lula, que lhe propôs um acordo: recuar nas denúncias, em troca de uma investigação de mentirinha da Polícia Federal, que o inocentaria no processo. Jefferson teria negado porque preferiu “cair de pé, e não de joelhos”. A acusação, negada ao 247 pelo deputado Chinaglia, acaba de se transformar no último factoide de Jefferson.

Representantes de vários partidos da oposição começaram a reverberar as acusações. “Isso mostra que o ex-presidente Lula tentou usar a Polícia Federal em defesa do PT”, disse o deputado ACM Neto (DEM/BA), que concorre à prefeitura de Salvador. “Isso tem que ser investigado, porque tudo o que Jefferson denunciou foi comprovado”, reverberou Sérgio Guerra, presidente do PSDB. “Eu já sabia”, concluiu Roberto Freire, do PPS.

Do ponto de vista concreto, no entanto, não há sinais de que Lula tenha trabalhado para conter a investigação relacionada ao mensalão. Eis alguns exemplos:

1) A CPI dos Correios foi presidida por um senador petista, Delcídio Amaral, que agiu de forma independente e não aliviou para nenhum dos suspeitos ligados ao partido.

2) A Polícia Federal atuou com total liberdade e recolheu provas que alimentaram a denúncia formulada pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

3) Lula reconduziu Antonio Fernando ao cargo, após a apresentação da peça que denunciou os 40 réus do mensalão.

4) A peça foi recebida pelo ministro Joaquim Barbosa, indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal, que produziu um duríssimo relatório sobre o mensalão.

5) No governo Dilma, o procurador Roberto Gurgel intensificou as denúncias e também foi reconduzido ao cargo.

É, portanto, improvável que Lula tenha tentado calar Roberto Jefferson na origem do escândalo e depois tenha deixado que tudo corresse livremente. “Só posso ver nisso a última chicana jurídica do ex-deputado Roberto Jefferson”, disse ao 247 o líder do governo Dilma, Arlindo Chinaglia.