Revisor troca condenações por absolvições e gera novos empates
Lewandowski absolveu 5 que havia condenado no julgamento do mensalão.
Com isso, houve empate em relação a Valdemar Costa Neto e Pedro
Correa.
O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo
Lewandowski, mudou o voto nesta quarta-feira (18) e absolveu da acusação de
formação de quadrilha cinco réus que já havia anteriormente condenado: o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Pedro Corrêa
(PP-PE), o ex-assessor do PR Jacinto Lamas, o ex-assessor do PP João Claudio
Genu e o sócio da Bônus-Banval Enivaldo Quadrado.
Na sessão
de 24 de setembro, Lewandowski havia votado pela condenação dos cinco.
Até que o resultado seja proclamado, qualquer ministro do Supremo pode mudar
o voto durante um julgamento.Com a mudança de posição do revisor, formou-se empate em relação à acusação de formação de quadrilha contra Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, que passam a somar cinco votos pela absolvição e cinco pela condenação. Nos casos dos outros três, a condenação fica mantida, mas por 6 votos a 4 e não mais por 7 a 3.
Agora são seis os casos em que o julgamento do
mensalão resultou em empate – os de Valdemar Costa Neto e Pedro Correa, acusados
de formação de quadrilha; e os dos ex-deputados José
Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro
Anderson Adauto, todos
em acusação de lavagem de dinheiro.
Por decisão do presidente do Supremo, Carlos Ayres
Britto, o método de desempate só
será definido ao final do julgamento dos 37 réus no processo.
"O tipo penal e o artigo 288 do Código Penal, que é delito de formação de quadrilha ou bando, tem como objeto a paz pública, a quebra do sentimento geral de tranquilidade e paz", disse Lewandowski.
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Para Lewandowski, o STF tem o papel de ter cautela em relação a acusações não fundamentadas. “Na condição de guardiã máxima da Constituição, que tem vértice a dignidade da pessoa humana, incumbe a essa Suprema Corte assegurar que qualquer pessoa possa exercer defesa impelindo acusações que não têm fato típico.”
Voto do relator
A sessão de julgamento desta quinta teve início com o voto do relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, sobre o item 2 da denúncia. O ministro condenou José Dirceu, Genoino, Delúbio e outros 8 réus pelo crime de formação de quadrilha.
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