domingo, 19 de agosto de 2012

Os dois mensalões de Gurgel

O procurador-geral terá ainda mais dificuldade para comprovar a acusação oferecida no escândalo do DEM, em Brasília
Passada a primeira semana de apresentação das defesas na Ação Penal 470, a peça acusatória oferecida pelo procurador-geral Roberto Gurgel contra os réus do mensalão petista sofreu sérios abalos. Não se demonstrou a compra de votos parlamentares, nem a existência de um “mensalão”, caso a palavra seja entendida como uma rotina de pagamentos regulares a deputados e senadores.

Sobre o peculato em si, caberá aos juízes interpretar se os recursos do fundo Visanet são públicos ou privados. Como ponto pacífico, resta o caixa dois eleitoral, crime que já foi assumido pelos principais réus.

Se a sustentação dessa acusação é frágil, mais ainda é a da denúncia oferecida por Gurgel contra os réus de outro mensalão: o do DEM, ocorrido em 2009. Naquele ano, o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, caiu na rede da Operação Caixa de Pandora. Foi preso e perdeu o mandato, mas a acusação só foi oferecida três anos depois, às vésperas do início do julgamento do mensalão petista, com um claro intuito político. Era preciso equilibrar o jogo e demonstrar isenção.

Ocorre que a acusação contra Arruda custou a sair porque enfrenta sérias dificuldades de ordem técnica. As imagens em que o ex-governador aparece recebendo dinheiro do delator Durval Barbosa são anteriores à posse, como governador do Distrito Federal, em 2006. E Durval só teve poder para ordenar despesas no governo anterior, de Joaquim Roriz, como presidente da Codeplan e responsável pela contratação das empresas de informática. Gurgel, no entanto, sustenta que Arruda era o chefe de uma quadrilha montada no governo Roriz, quando este apoiou como candidata ao GDF a tucana Maria de Lourdes Abadia.

No Superior Tribunal de Justiça, a primeira decisão tomada foi a de arquivar a denúncia contra Roriz. Não por sua inocência, mas apenas porque o crime já teria prescrito, em razão de sua idade avançada, que reduz pela metade as penas. A decisão explicitou a origem dos recursos distribuídos por Durval, que foi o governo Roriz.

No entanto, Gurgel aponta Arruda como mandante de tudo, sem levar em conta um dado intrigante: se o chantagista Durval estivesse satisfeito não teria denunciado o suposto “chefe da quadrilha”.

Arruda, efetivamente, aparece nas imagens recebendo R$ 50 mil das mãos de Durval. Mas o mais provável é que seu delito, que lhe custou o mandato e a honra, também termine como crime eleitoral – assim como o dos réus da Ação Penal 470.

Nenhum comentário:

Postar um comentário