Assepsia: Desembargador suspende segredo de justiça no processo de Micarla
Amaury Moura autorizou a exposição do conteúdo das petições que requereram o afastamento da prefeita Micarla Araújo de Souza Weber.
O desembargador Amaury Moura suspendeu, em parte, nesta tarde, o segredo de justiça na tramitação da Ação Cautelar Inominada, onde o Ministério Público requer a determinação, como medida cautelar penal alternativa à prisão, da suspensão do exercício das funções públicas dos investigados na Operação Assepsia e ainda requer a autorização para a divulgação à sociedade da petição e da decisão proferida.
Assim, o desembargador autorizou a exposição do conteúdo das petições que requereram o afastamento da prefeita Micarla Araújo de Souza Weber, além da decisão proferida por aquele relator da ação. Ele determinou a remessa ao Presidente da Câmara Municipal do Natal, Edivan Martins, com urgência, da cópia das petições que instruem o processo, bem como a cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.
Na decisão que apreciou o pedido de reconsideração do Ministério Público, o desembargador explicou que, naquele momento em que ele negou os pedidos de divulgação da petição e da decisão, dentro de um juízo de ponderação e razoabilidade, entendeu por razoável não ser possível a quebra do sigilo na tramitação de todo o procedimento investigatório, principalmente da decisão concessiva da medida cautelar requerida.
Ele explicou que decidiu daquela maneira, não apenas como forma de assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem da investigada (Micarla de Souza) e das demais pessoas citadas no curso da investigação.
No seu entendimento, e seguindo pensamento do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador considerou que, pelo fato do processo envolver dentre outras medidas a quebra do sigilo fiscal da investigada, não seria recomendável a sua publicização.
Porém, ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo MP, o relator considerou que os fatos tidos como sigilosos contidos nos autos já foram objeto de publicação na imprensa, inclusive motivando interpretações ou ilações que ele considerou “absurdamente distorcidas”, o que lhe revela não se justificar a manutenção da medida, até mesmo considerado agora o interesse público da sociedade a respeito da concreta e real situação do que está contido nos autos.
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