O ministro do STF Dias Toffoli concedeu ontem uma liminar em ação proposta pela OAB para que o Congresso cumpra o que está previsto numa emenda constitucional de 1998 e regulamente o sistema de proteção ao usuário do serviço público.
Em seu despacho, Toffoli determina que o Congresso edite a lei do sistema de proteção em 120 dias.
Segundo o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, a criação de um sistema de proteção é necessária pois, com ele, que usa a rede pública de escolas, hospitais e transporte poderá reclamar e esperar a solução de seus problemas da mesma forma que acontece hoje na iniciativa privada através dos Procons.
Nenhum comentário:
Postar um comentário