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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Inscrições para concurso de Auditor do TCE-RN terminam nesta quarta-feira

 




As inscrições do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) encerram-se às 23h59 desta quarta-feira (07). Todas as informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN: http://migre.me/rwhvo. Outras dúvidas também podem ser sanadas através do Cebraspe (Cespe), através do telefone (61) 3448-0100 ou do e-mail sac@cebraspe.org.br.

O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.

São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TCE/RN publica edital para concurso público de Auditor


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos.

Serão oferecidas duas vagas e as inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 18 de setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015. Todas as informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, que pode ser acessado através do seguinte link: http://migre.me/rwhvo O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.

São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.

terça-feira, 5 de maio de 2015

Presidente do TCE/RN realizará palestra para prefeitos potiguares

 




O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Carlos Thompson, irá realizar uma palestra nesta quinta-feira (07) para prefeitos potiguares durante o lançamento da etapa estadual do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor. O tema da palestra será “O papel do Tribunal de Contas do RN no controle externo dos municípios”.

Para o presidente do TCE, o prêmio é importante por estimular boas práticas por parte dos gestores públicos. “Esse prêmio promovido pelo Sebrae é sem dúvida um passo importante visando o incentivo permanente de boas práticas no âmbito da gestão pública responsável”, diz.

O Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor, realizado a cada dois anos, tem como objetivo estimular empreendedorismo na gestão dos municípios. O concurso condecora os gestores que promovem o desenvolvimento econômico e social de seus municípios por meio do incentivo aos pequenos negócios locais. 

sexta-feira, 24 de abril de 2015

TCE/RN determina ressarcimentos e multas que somam R$ 295 mil


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (23), restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$ 295.911,15, em três processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.

O ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Francisco Germano Filho, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 166.027,15 por conta da “omissão quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006. Também foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito. Além disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

Em outro processo, o atraso na entrega das prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a condenação do ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, ao pagamento de multa no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos anexos do SIAI; e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de 2009.

Por fim, em razão da concessão irregular de diárias, a Primeira Câmara determinou a restituição ao erário de R$ 84.484,00 em processo da prefeitura de Jundiá, do exercício de 2007, a cargo do então prefeito Tiago Saturnino Freitas. Também foi determinada a remessa dos autos para análise de ilícitos penais, a cargo do Ministério Público Estadual. A décima sexta sessão da Primeira Câmara teve outros nove processos julgados.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Eleição para a escolha da nova diretoria do TCE/RN ocorrerá na próxima terça-feira (02)


Será na próxima terça-feira (02), em sessão plenária, a eleição da nova diretoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2015/2016. A votação ocorrerá a partir às 10h30m, no plenário da Corte de Contas.

Os conselheiros serão eleitos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, além dos Presidentes e membros da 1ª e 2ª Câmaras, Corregedor, Diretor da Escola de Contas e Ouvidor.

Participam da eleição os conselheiros Paulo Roberto Alves, Tarcísio Costa, Adélia Sales, Poti Júnior, Carlos Thompson Fernandes e Gilberto Jales, de conformidade com o art. 70 do Regimento Interno. A posse ocorrerá até o  final do mês.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

TCE-RN condena ex-gestores ao pagamento de multas e devolução de recursos que ultrapassam R$ 600 mil


A omissão no dever constitucional de prestar contas levou a Primeira Câmara do TCE a condenar o ex-prefeito de Vera Cruz, sr.  Luziarte Tavares de Freitas,  a ressarcir ao erário a importância de R$ 613.770,76, relativo a recursos do Fundef.  O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson, também votou pela aplicação de multa e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O Conselheiro também relatou processo referente a documentação comprobatória de despesas do  3º ao  6° bimestres do exercício de 2001 do município de Felipe Guerra, sob a responsabilidade do ex-prefeito Hulgo Costa da Silva. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento ao erário e aplicação de multa ao ordenador de despesa, em vista de problemas como aquisição de cestas básicas sem destinação especifica; compra de gêneros alimentícios para as escolas da rede  sem qualquer comprovação da entrega destes alimentos às escolas municipais e de materiais didáticos sem documento probante da sua efetiva impressão, bem como  se de fato foram distribuídos aos alunos.
A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Santana de Seridó, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do ex-prefeito, sr. Iranildo Pereira de Azevedo. Diante da constatação de irregularidades como ausência de publicação dos relatórios de gestão fiscal e resumidos de execução orçamentária e concessão irregular de diárias, o voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 20.677,48, além de multa no valor de R$ 26.400,00. Também votou pela remessa de cópias das principais peças processuais para investigação pelo Ministério Público Estadual.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

TCE-RN aplica multas a ex-gestores e determina devolução de recursos públicos


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou, nesta terça-feira (08.04), duas multas à ex-prefeita de Pendências, Alvanilda Bezerra da Silva. Ao todo, ela terá que desembolsar R$ R$ 42.986,22 para quitar as dívidas. Em sessão da Segunda Câmara os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram irregular a prestação de contas da ex-prefeita, referente ao primeiro bimestre de 2007, processo n. 010739/2007.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, um dos problemas encontrados foi à aquisição de peças automotivas sem a destinação especifica. O fato acarretou a aplicação da Lei Complementar nº 121/94 nos seus art. 102, I e II, “B”.  A ex-prefeita ainda apresentou defesa rebatendo que não houve irregularidades. Mas, o corpo técnico não acatou e manteve a decisão anterior.

Em razão dessas irregularidades, ela terá que pagar multa de 20% sobre o respectivo valor, além de R$ 154,00 com relação ao pagamento de taxas e juros por devolução de cheques; R$ 1.000,00 pela contratação de assessor jurídico e contador, sem a realização de concurso público. Após o trânsito em julgado, cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências convenientes.

Em outro processo, os conselheiros votaram pela aplicação de sanções pecuniárias do ex-prefeito de Coronel Ezequiel, Claudio Marques de Macedo, no valor de R$ 21.600,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais do ex-gestor pelo atraso na entrega do RGF do 1º semestre de 2009 e a ausência das comprovações das publicações dos RGF:s do 1º e 2º semestres. Processo nº 6678/2009-TC.

Segundo o voto do conselheiro-relator, Renato Dias, o atraso no envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal, exigido pela resolução nº012/2007- TCE decorreu unicamente da omissão do responsável, que agiu de modo negligente quanto ao dever de zelar pelo cumprimento das obrigações legais. O ex-gestor ainda terá que restituir R$2.700,00 referentes a multas diversas, conforme consta no voto do conselheiro no processo nº 6678/2009-TC. Ainda cabem recursos às decisões.

Primeira Câmara - As contas do ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, referentes ao exercício de 2007, foram consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, a solicitação de documentos e a inércia do gestor levou ao voto pela restituição de R$ 51.237,39, além de multa equivalente a 10% deste valor e encaminhamento das principais peças processuais para análise pelo Ministério Público Estadual. O ordenador da despesa ainda pode recorrer da decisão.