TCE/RN publica edital para concurso público de Auditor
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital do
concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no
cargo de Auditor. O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método
Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva,
prova oral e avaliação de títulos.
Serão
oferecidas duas vagas e as inscrições estarão abertas no período entre 10h do
dia 18 de setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015. Todas as
informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado
no Diário Eletrônico do TCE/RN, que pode ser acessado através do seguinte link: http://migre.me/rwhvo O pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro
de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.
São
requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências
Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em
edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse,
ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de
exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública.
Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem
como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que
lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela
Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus
impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal
de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do
Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos
relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do
cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade;
comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização
de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras.
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