TCE/RN determina ressarcimentos e multas que somam R$ 295 mil
A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta
quinta-feira (23), restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$
295.911,15, em três processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes
de irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.
O ex-prefeito de Rodolfo
Fernandes, Francisco Germano Filho, foi condenado a ressarcir o valor de R$
166.027,15 por conta da “omissão quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006. Também foi
determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito. Além disso,
cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para apuração de
possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Em outro processo, o atraso
na entrega das prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a
condenação do ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, ao
pagamento de multa no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à
ausência de divulgação e atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do
primeiro e segundo semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos
de Execução Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos
anexos do SIAI; e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de
2009.
Por fim, em razão da
concessão irregular de diárias, a Primeira Câmara determinou a restituição ao
erário de R$ 84.484,00 em processo da prefeitura de Jundiá, do exercício de
2007, a cargo do então prefeito Tiago Saturnino Freitas. Também foi determinada
a remessa dos autos para análise de ilícitos penais, a cargo do Ministério
Público Estadual. A décima sexta sessão da Primeira Câmara teve outros nove
processos julgados.
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