TCE-RN aplica multas a ex-gestores e determina devolução de recursos públicos
O
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) aplicou, nesta
terça-feira (08.04), duas multas à ex-prefeita de Pendências, Alvanilda Bezerra
da Silva. Ao todo, ela terá que desembolsar R$ R$ 42.986,22 para quitar as
dívidas. Em sessão da Segunda Câmara os conselheiros do Tribunal de Contas
julgaram irregular a prestação de contas da ex-prefeita, referente ao primeiro
bimestre de 2007, processo n. 010739/2007.
De
acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, um dos problemas
encontrados foi à aquisição de peças automotivas sem a destinação especifica. O
fato acarretou a aplicação da Lei Complementar nº 121/94 nos seus art. 102, I e
II, “B”. A ex-prefeita ainda apresentou defesa rebatendo que não houve
irregularidades. Mas, o corpo técnico não acatou e manteve a decisão anterior.
Em
razão dessas irregularidades, ela terá que pagar multa de 20% sobre o
respectivo valor, além de R$ 154,00 com relação ao pagamento de taxas e juros
por devolução de cheques; R$ 1.000,00 pela contratação de assessor jurídico e
contador, sem a realização de concurso público. Após o trânsito em julgado,
cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público Estadual para as
providências convenientes.
Em
outro processo, os conselheiros votaram pela aplicação de sanções pecuniárias
do ex-prefeito de Coronel Ezequiel, Claudio Marques de Macedo, no valor de R$
21.600,00, que corresponde a 30% dos vencimentos anuais do ex-gestor pelo
atraso na entrega do RGF do 1º semestre de 2009 e a ausência das comprovações
das publicações dos RGF:s do 1º e 2º semestres. Processo nº 6678/2009-TC.
Segundo
o voto do conselheiro-relator, Renato Dias, o atraso no envio do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária e do relatório de Gestão Fiscal, exigido pela
resolução nº012/2007- TCE decorreu unicamente da omissão do responsável, que
agiu de modo negligente quanto ao dever de zelar pelo cumprimento das
obrigações legais. O ex-gestor ainda terá que restituir R$2.700,00 referentes a
multas diversas, conforme consta no voto do conselheiro no processo nº
6678/2009-TC. Ainda cabem recursos às decisões.
Primeira Câmara - As contas do ex-prefeito de Serra de São
Bento, Francisco Erasmo de Morais, referentes ao exercício de 2007, foram
consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em
processo relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, a solicitação de documentos
e a inércia do gestor levou ao voto pela restituição de R$ 51.237,39, além de
multa equivalente a 10% deste valor e encaminhamento das principais peças
processuais para análise pelo Ministério Público Estadual. O ordenador da
despesa ainda pode recorrer da decisão.
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