Dilma sanciona lei que ameniza dívidas de estados e municípios
A presidente Dilma Rousseff
sancionou o projeto de lei que altera o indexador das dívidas de estados e
municípios com a União e alivia a situação fiscal dos governos estaduais e
prefeituras. O texto havia sido aprovado pelo Senado e enviado para a Presidência
no início do mês. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do
"Diário Oficial da União".
Dilma vetou dois artigos
(veja abaixo), mas manteve o que garantia correção retroativa das dívidas
contraídas antes de 1º de janeiro de 2013, como queriam prefeitos e
governadores. Pelo texto, o saldo devedor até essa data vai ter correção
retroativa pela variação acumulada da taxa Selic (taxa básica de juros da
economia) desde a assinatura dos contratos. O dispositivo não agradava ao
governo, que teme perdas futuras na arrecadação e desequilíbrio fiscal, mas foi
mantido após acordo com os parlamentares.
A lei sancionada alivia a
situação fiscal de governos estaduais e municipais porque reduz os juros das
dívidas contraídas com a União. Atualmente, a correção é baseada no Índice
Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros ao ano.
Com o projeto, o indexador passará a ser a taxa Selic ou o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros, o que for menor.
Vetos - A presidente, no
entanto, vetou o artigo 1º do texto, que alterava regras para concessão, por
parte dos entes públicos, de benefícios ou incentivos tributários. Na
justificativa do veto, Dilma disse que o artigo foi elaborado "em momento
de expansão da arrecadação", mas, segundo ela, houve "alteração da
conjuntura econômica".
O outro artigo vetado
determinava que os encargos calculados para títulos federais deveriam ficar
limitados à Selic. Na justificativa, a presidente afirmou que esse dispositivo
iria ferir o princípio da isonomia (igualdade) entre os entes, porque, segundo
ela, a maioria dos devedores já pagou o montante baseada em regras anteriores.
Além disso, a presidente também argumenta que, nesse caso, a União não é a
única credora.
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