Eleitores têm a próxima quinta (4) para justificar ausência no 1º turno
Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à
urna no primeiro turno das Eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm
até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa ao juiz em qualquer
cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um
pleito uma eleição autônoma.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a
qualquer cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e
a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito,
para que o juiz eleitoral a examine.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas
obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais
como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de
concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores
públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto
à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas -
considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição
eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é
facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e
aos portadores de deficiência física ou mental cujo cumprimento das obrigações
eleitorais seja impossível ou demasiadamente oneroso.
Eleitor no exterior - O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e
não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados
de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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