Mais de 96% dos Municípios brasileiros devem encerrar o ano com pendências no Cauc, aponta a CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) constatou que
5.368 prefeituras vão encerrar o ano com irregularidades listadas no Cadastro
Único de Convênios (Cauc). Este número corresponde a 96,4% do total de 5.570
Municípios brasileiros. A lista leva em consideração aqueles que estão com alguma
restrição no Cauc até o mês de novembro deste ano.
Em comparação com 2013, houve um aumento de 81%, pois em
novembro passado apenas 2.965 estavam com pendências neste cadastro. No caso de
cinco Estados – Acre, Amazonas, Amapá, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte –
100% dos Municípios estão presentes na listagem do Cauc. Todos os demais
Estados passam de 90%.
A média, calculada de janeiro de 2013 a novembro deste ano,
mostra 3.854 Municípios com alguma restrição no Cauc. Estar listado neste
cadastro impede que os entes municipais recebam transferências voluntárias da
União. Para estar apto, o ente deve comprovar a regularidade junto ao Cadastro
Único de Convênios.
Apontamentos - A entidade buscou saber quais são os
principais motivos para que esses Municípios estejam listados no cadastro. “A
situação é preocupante no fim deste ano, a quantidade daqueles que estão com
algum apontamento está crescendo demais, este indicador é um termômetro da
situação que se encontra a gestão das cidades brasileiras”, explica o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com o levantamento da CNM, 2.309 Municípios têm
apenas um item irregular; outros 1.314 têm dois motivos para estarem listados
no Cauc; 652 têm três itens pendentes e para 1.093 a situação é mais
preocupante, pois eles têm mais de três apontamentos no cadastro.
O que é o Cauc?
O Cauc é um Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias que tem como objetivos:
Simplificar a verificação pelo gestor público do órgão ou
entidade concedente, do atendimento, pelo convenente e pelo ente federativo
beneficiário de transferência voluntária de recursos da União, de 13 das 21
exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislação aplicável, ao reduzir a
burocracia desse processo e o volume de papéis, e otimizar o arquivamento e
espaço físico para guarda de comprovantes;
Ampliar o nível de controle de exigências, possibilitando
transparência e exercício de cidadania, na medida em que permite o acesso pela
internet;
Aperfeiçoar procedimentos administrativos ao facilitar a
entrega de documentação administrativa, financeira e contábil produzida pelo ente
federativo (tais como Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e Balanço Anual), considerando que o convenente entrega
esses documentos uma única vez (ao invés de fazê-lo diversas vezes, como antes)
aos órgãos concedentes federais.
O Sistema faz a verificação da situação em quatro grandes
blocos: Obrigações de Adimplência Financeira, Adimplemento na Prestação de
Contas de Convênios, Obrigações de Transparência e Adimplemento de Obrigações
Constitucionais ou Legais.
A regulamentação para a celebração de convênios entre os
Municípios e a União está descrita na Portaria Interministerial 507/2011, que
traz todas as exigências e o trâmite que deve ser observado para a assinatura
de convênios entre os entes, e uma delas é a verificação do Cauc.
*Agência CNM
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