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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

TRE faz transferência de eleitores em 12 municípios do RN


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte está realizando o rezoneamento eleitoral em cartórios de 12 cidades potiguares. Passam pela transferência de eleitores os municípios de Ielmo Marinho, Parazinho, Montanhas, Jundiá, Lagoa de Pedras, Carnaubais, Porto do Mangue, Vera Cruz, Galinhos, Senador Eloi de Souza, São Bento do Trairi e Pedro Avelino.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que as regionais promovam a redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de 10 mil eleitores. Os gestores levaram em consideração também a necessidade de proporcionar melhores condições de acesso para a população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Para o presidente do TRE-RN, desembargador Virgilio Macedo, a transferência de eleitores, seja por extinção da zona eleitoral, remanejamento do município de uma zona para outra, redistribuição no próprio domicilio eleitoral ou para outro município, visa aperfeiçoar a logística de atendimento quanto às obrigações eleitorais.

A intenção é reduzir ao máximo as distâncias de deslocamento do eleitorado para a sede da zona eleitoral. Todos os eleitores dos municípios que tiverem suas zonas alteradas continuarão votando em suas cidades e terão que trocar seus títulos de acordo com o período que será informado pelo juiz eleitoral responsável pela jurisdição.

Transferências - Parazinho de João Câmara (10ª) para São Bento do Norte (52ª) até o dia 26, Carnaubais de Assu (29ª) para Pendências (47ª) e Porto do Mangue de Assu (29ª) para Areia Branca (32ª) até o dia 27; Ielmo Marinho, de Macaíba (5ª) para Ceará-Mirim (6ª) e Galinhos de São Bento do Norte (52ª) para Macau (30ª), além de São Bento do Trairi que sai da 68ª para a 16ª em Santa Cruz até o próximo dia 28.

Até o dia 2 de fevereiro haverá o remanejamento do município de Montanhas da 12ª ZE - Nova Cruz para a 61ª - Pedro Velho (61ª); Jundiá da 13ª - Santo Antonio para a 9ª - Goianinha (9ª) e Lagoa de Pedras que sai, também da 13ª - Santo Antonio para 44ª - Monte Alegre (44ª). No dia seguinte (3), será a vez de Vera Cruz que deixa de compor a 44ª – Monte Alegre e passa a integrar a 7ª – São José de Mipibu e Senador Elói de Souza que sai da 53ª – Tangará para a 5ª – Macaíba.

A 48ª Zona Eleitoral, antes com sede em Pedro Avelino foi extinta e seus eleitores passaram a compor a 54ª – Afonso Bezerra e Parnamirim ficará com a 48ª e 50ª que já existia, podendo, assim, redistribuir seus eleitores.

Com a mudança as cinco zonas eleitorais extintas: 45ª (Caicó), 48ª (Pedro Avelino), 58ª (Janduís), 64ª (São Rafael) e 65ª (São João do Sabugi), serão remanejadas (cronograma ainda em fase de finalização) para Apodi, Parnamirim, Mossoró, Extremoz e Pau dos Ferros, respectivamente. A 26ª Zona Eleitoral atualmente sediada em Serra Negra do Norte com o rezoneamento passará a funcionar em Caicó, recebendo o leitorado de São João do Sabugi e de Ipueira.

domingo, 19 de outubro de 2014

TRE aprova reforço de tropas federais em 47 municípios do RN no 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou o envio de tropas federais para 47 municípios do estado no segundo turno das eleições 2014. A solicitação das cidades agora passa por uma apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a decisão final deve sair no início desta semana.

No primeiro turno 37 municípios do RN receberam reforço de tropas federais. “Em municípios onde há um maior acirramento ou há um histórico de problemas durante a votação os juízes têm esse cuidado de reforçar a segurança justamente com as tropas federais”, explica a diretora geral do TRE/RN, Ana Esmera.

Segundo ela, o primeiro turno foi tranquilo em todo o estado e a expectativa é que o segundo turno se mantenha sem grandes ocorrências. “Para se ter uma ideia foram menos de cem ocorrências pequenas em todo o estado que são 167 municípios, então, proporcionalmente, isso não representa praticamente nada”, disse.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

TRE-RN empossa novo juiz para compor a Corte Eleitoral do RN


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte empossou na ultima terça-feira (20) o juiz eleitoral Sérgio Roberto Nascimento Maia que atuará como membro titular da Corte Eleitoral em substituição ao juiz Nilson Cavalcanti. O juiz empossado já foi titular da 69° zona eleitoral e, atualmente, é juiz titular da 2° Vara da Infância e Juventude, atuará como membro da Corte no biênio 2014-2016.

O novo membro da Corte do TRE-RN acredita que sua experiência na função jurisdicional será benéfica para o Tribunal. Para ele, a Justiça Eleitoral brasileira é um grande exemplo para o mundo, devido a sua credibilidade, confiabilidade e transparência. “Fazer parte da Justiça Eleitoral engrandece a carreira de qualquer magistrado”, relatou o juiz.

quarta-feira, 19 de março de 2014

TJ-RN define nomes da lista tríplice para juiz titular do TRE


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou na sessão desta quarta-feira (19), a eleição para formação da lista tríplice para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) na classe jurista, na vaga do juiz daquela corte, Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concluiu o biênio naquele órgão.

Na votação, aberta pelo presidente do TJ potiguar, desembargador Aderson Silvino, foram escolhidos para o 1º, 2º e 3º lugares a figurarem na relação, respectivamente, os advogados Carlo Virgílio Fernandes de Paiva , Luís Gustavo Alves Smith e Marcos Lanuce Lima Xavier.

Apenas votaram de forma diferente a esta ordem, os desembargadores Glauber Rego e Amílcar Maia, que optaram pelo advogado Marco Polo Câmara Batista da Trindade para figurar no terceiro lugar da lista. Além dos profissionais escolhidos e Marco Polo, também participou como postulante à vaga de juiz titular do TRE/RN nesta categoria, Pompílio Normando Pinto Rosado.

Após a definição da lista tríplice, a Presidência do TJ irá oficiar a respeito da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, que dará prosseguimento ao processo de escolha, que em fase final será definido pela Presidência da República, a quem cabe a nomeação do ocupante deste cargo.

*Assecom do TJ-RN

terça-feira, 18 de março de 2014

Corte do TRE-RN determina as novas eleições em Francisco Dantas para o dia 04 de maio


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 47/2014, a resolução que designa novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade de Francisco Dantas, para cumprimento de mandato até 31 de dezembro de 2016. A data marcada para o pleito será no dia 4 de maio de 2014.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há, no mínimo, 1 ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

As convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014. O prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos por parte dos partidos e coligações encerrar-se-á às 19h do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.

O juiz eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, mesmo os impugnados, até o dia 23 de abril de 2014. Havendo recurso, o TRE-RN deverá publicar a decisão relativa ao pedido de registro de candidatura até o dia 30 de abril de 2014.

O prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas tiveram os seus mandatos cassados depois que o desembargador João Rebouças negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e manteve a cassação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012.

Mais informações sobre o calendário das novas eleições no município de Francisco Dantas estão disponíveis no DJe 47/2014, que pode ser acessado pelo link http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico

sábado, 8 de março de 2014

TRE/RN marca novas eleições em Mossoró para o dia 4 de maio


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) marcou para 4 de maio as novas eleições para prefeito e vice-prefeito de Mossoró, na região Oeste do Rio Grande do Norte. A resolução definindo a nova data está no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 de março, que já está disponível no site do tribunal. A prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) foram afastados dos cargos após condenação por abuso de poder econômico e político no pleito eleitoral de 2012.

Apesar da definição da data do novo pleito eleitoral, a defesa de Cláudia Regina ainda aguarda o julgamento de um agravo regimental no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender os efeitos da condenação. A prefeita cassada já teve uma liminar cautelar indeferida pela ministra Laurita Vaz, relatora do processo. "Não está nada definido. Acreditamos na inocência dela. Além do agravo regimental ainda temos recursos especiais para serem julgados no TSE", afirma o advogado Kennedy Diógenes, que defende Cláudia Regina.

As eleições suplementares de Mossoró chegaram a ser marcadas para o dia 2 de fevereiro, mas foram suspensas pelo TSE em decisão monocrática do ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do tribunal, que acatou um mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita cassada Cláudia Regina.

Para definir a nova data o TRE levou em conta a realização da coleta de dados biométricos nos municípios integrantes da 33ª e 34ª zonas eleitorais. A revisão acontecerá entre os dias 28 de fevereiro e 4 de abril.

A resolução define que podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Estão aptos a votar os eleitores com cadastro eleitoral regularizado até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Corte do TRE-RN reforma sentença que decretava inelegibilidade de Paulinho Freire

 

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, por maioria de votos, inocentou o vereador de Natal Paulinho Freire (PP).

O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, juiz Verlano Medeiros votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª. Zona Eleitoral da capital, que decretava a ineligibilidade do vereador e o condenava ao pagamento de multa.

Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

TRE finaliza processo de revisão biométrica em Almino Afonso, Pau dos Ferros e São Tomé


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte está finalizando o trabalho de revisão biométrica nos municípios de Almino Afonso, Pau dos Ferros e São Tomé. O sistema do TRE constatou comparecimento de 83,33% em Almino Afonso, 76,55% em Pau dos Ferros e 87,24% em São Tomé.

O trabalho em Governador Dix-Sept Rosado se estenderá até a próxima sexta-feira, às 16h, prazo que terá o eleitor para comparecer e fazer o recadastramento.

terça-feira, 30 de abril de 2013

TRE do RN poderá cobrar de prefeitos cassados custo das eleições suplementares


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte poderá cobrar dos prefeitos cassados que originaram novos pleitos o custo pelas eleições suplementares. Caso a ação seja impetrada pela Advocacia Geral da União representará cerca de R$ 136 mil a serem ressarcidos aos cofres da Justiça Eleitoral. O processo que originará a cobrança foi provocado pelo procurador geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e está na fase de análise da diretoria geral do Tribunal.

Até o momento, ocorreram eleições suplementares no Estado potiguar nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel. Neste último, o pleito custou cerca de R$ 60 mil e foi originado pela anulação do registro do candidato Manoel Cândido (PT), que venceu o pleito, mas não foi diplomado porque teve as contas referentes a eleição de 2006 desaprovadas.

Já em Caiçara do Rio do Vento o eleito Felipe Muller (PP) teve o registro negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura dele representaria o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, já que o pai dele foi prefeito por dois mandatos. Naquele município, a eleição suplementar, realizada este mês, custou cerca de R$ 66 mil.

Embora no Rio Grande do Norte as ações para ressarcimento dos custos das eleições suplementares ainda não tenham sido impetradas, já há uma definição da Advocacia Geral da União sobre o assunto.

Desde o ano passado, a Justiça Eleitoral em parceria com AGU passou a cobrar de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas eleições para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34 ações de ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008. Juntas, essas ações somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições realizadas.

De acordo com dados do TSE, desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos eleitorais. Em 2013 foram 26 eleições suplementares.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Novas eleições geram gastos de mais de R$ 1,3 milhão para a Justiça Eleitoral


A organização de uma nova eleição é de responsabilidade de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar apoio financeiro e logístico aos regionais. Em outubro de 2012, foram realizados pleitos em 5.568 municípios. No entanto, os eleitores de dezenas de cidades tiveram de retornar às urnas este ano para participar de novas eleições para o cargo de prefeito, uma vez que nesses locais a votação de outubro passado teve de ser anulada pela Justiça Eleitoral.

Esses novos pleitos acarretam gastos adicionais para os TREs e, para evitar prejuízos, desde o ano passado, a Justiça Eleitoral, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), passou a cobrar de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas eleições para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34 ações de ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008. Juntas, essas ações somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas eleições realizadas.

A Justiça Eleitoral convoca um novo pleito sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro indeferido ou o mandato cassado por prática de alguma irregularidade ou crime eleitoral. Alguns exemplos de irregularidades são compra de votos, abuso de poder político ou econômico e utilização indevida dos meios de comunicação, entre outros. Esses candidatos automaticamente perdem os seus cargos e são convocadas novas eleições.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Presidente do TRE visita prefeito e pede apoio para realizar revisão biométrica em Natal


O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, se reuniu nesta quarta-feira com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador João Rebouças e com a diretora geral da instituição Andréia Campos.

Os representantes da justiça eleitoral potiguar apresentaram ao chefe do executivo municipal o Plano de Revisão para a Coleta Biométrica (identificação do eleitor pela impressão digital) que será implementado em Natal.

O desembargador explicou ao prefeito que todos os eleitores cadastrados nas zonas eleitorais da capital potiguar irão passar por um grande processo de cadastramento. João Rebouças aproveitou a oportunidade para solicitar o apoio da prefeitura nas questões envolvendo a cessão de pessoal para auxiliar nos trabalhos dos cadastros, como também a utilização de prédios públicos municipais como ponto de cadastramento e reforço na estrutura de fiscalização do trânsito para facilitar a movimentação dos eleitores durante o período. O período de cadastramento dos eleitores natalenses irá de junho a dezembro deste ano.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Prefeita perde mandato e novas eleições serão marcadas em Taboleiro Grande


A prefeita de Taboleiro Grande, Klébia Ferreira Bessa Filgueira e o seu vice, José Lenário da Silva, teve recurso julgado improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral que determina que a sentença do juiz eleitoral seja mantida integralmente.
Nesse caso, a prefeita e o vice perdem os respectivos mandatos e novas eleições acontecerão em Taboleiro Grande. O presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de Prefeito Municipal até a eleição do novo prefeito.
Leia o Acordão publicado pelo TRE:
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, mantendo a sentença monocrática integralmente, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, que conheciam e davam provimento ao recurso. O Desembargador Amílcar Maia e o Juiz Artur Cortez acusaram suspeição para atuar no presente feito.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

TRE confirma mandatos para George e Raniere

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje por 4 votos a dois, que os vereadores eleitos (reeleitos) George Câmara (PC do B) e Raniere Barbosa (PRB) têm a garantia do mandato.
 
Edivan Martins (PV) e Claúdio Porpino (PSB) não serão diplomados amanhã, na solenidade marcada para as 10h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoal (COJE), em Natal, ao lado dos demais eleitos à Câmra Municipal do Natal, prefeito e vice, além dos suplentes.
 
O primeiro é o atual presidente da Câmara Municipal.
 
O TRE entendeu que a anulação da presença do PT do B na coligação “União por Natal II” – integrada por George e Raniere – não contaminaria as demais candidaturas da aliança. Por isso, os votos contabilizados determinam a vitória eleitoral de ambos.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a próxima parada de Edivan e Cláudio Porpino, em grau de recurso.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Dibson Nasser é cassado por 4 X 2. Deputado recorrerá sem se afastar da Assembleia

Por 4 votos a 2, o deputado estadual Dibson Nasser (PSDB) é cassado.

Com o placar de 3 a zero pela cassação, o processo voltou a plenário hoje no TRE, com o voto – que havia pedido vistas – do juiz eleitoral Verlano Medeiros.

Verlano e o juiz Carloa Virgílio votaram pela manutenção do mandato…

Mas o voto de Amílcar Maia foi pela cassação.

O deputado Dibson Nasser vai recorrer da decisão sem se afastar da Assembleia.

Ainda não será agora que o suplente José Adécio assumirá o mandato.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

TRE atende a pedido do PT e determina retirada da “estrela” da propaganda de Hermano Morais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em mandado de segurança impetrado Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Natal, que pediu a retirada de símbolo, semelhante à estrela característica da agremiação, da propaganda veiculada pela coligação Natal Merece Respeito.

O juiz Jailsom Leandro, abrindo divergência, entendeu que a “estrela assemelhada a símbolo nacionalmente conhecido, de uso exclusivo de partido político, tem o condão de induzir o eleitor em erro ou confusão”.

Acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti, o magistrado concedeu a liminar, determinando à coligação Natal Merece Respeito “a supressão do símbolo considerado impróprio utilizado da logomarca utilizada na propaganda eleitoral (…), a partir do próximo programa eleitoral a ser veiculado na televisão ou, em se tratando de outros meios, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão de julgamento, com a cominação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Foram vencidos os juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, relator do mandado de segurança.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Novos presidente e vice do TRE/RN serão empossados sexta-feira

O novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador João Batista Rebouças, será empossado às 17h da próxima sexta-feira, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE).

Na mesma solenidade, será empossado o novo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Amílcar Maia. Os dois estarão à frente da administração da instituição no biênio 2012-2014.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Corte eleitoral julga recursos de registro de candidatura e firma entendimento sobre Lei da Ficha Limpa


Na sessão ordinária desta terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), destacando-se o julgamento dos processos provenientes de Ouro Branco e Campo Redondo.
No primeiro recurso julgado, da relatoria do juiz Jailsom Leandro, o Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, respectivamente pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ouro Branco, por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já transitadas em julgado.
No recurso de Campo Redondo, o candidato a prefeito do município, Marcus Welby Martins Ferreira, também teve contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de candidatura impugnado.
Na ocasião, o Tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros.
Nesses julgamentos, a Corte aplicou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua constitucionalidade.
Nota do blog: A sessão de ontem do TRE/RN foi muito importante, pois já deixou definido que os candidatos com contas reprovadas pelo TCE e TCU não poderão concorrer nas eleições deste ano.
Sendo assim, aqueles com contas rejeitadas que tiveram candidaturas indeferidas ou deferidas pelos juízes eleitorais, tem que correr com a preparação dos recursos para o TSE, pois no TRE do Rio Grande do Norte já era. Como afirma a matéria acima, o Tribunal Regional Eleitoral já firmou entendimento sobre o caso. Aqui é prego batido e ponta virada!!!

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Dois prefeitos são cassados por infidelidade partidária

Os prefeitos da cidade de Lajes, Benes Leocádio, e de Passa e Fica, Pedro Augusto Lisboa, estão cassados por infidelidade partidária. Ambos saíram do PP para o PMDB.
Os dois levantaram teses inconsistentes aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para saída do partido e migração ao PMDB. Benes ponderou que havia instabilidade no comando partidário, levando-o à mudança. Já Lisboa arguiu que era vítima de discriminação interna.
Os dois são candidatos à reeleição, mesmo assim.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

TRE desaprova contas do vereador Ney Lopes Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em decisão unânime, desaprovou as contas do vereador Ney Lopes Júnior (DEM), referentes ao pleito de 2010, quando ele disputou e perdeu uma vaga para deputado estadual do Rio Grande do Norte.

O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.

Com a decisão, o vereador Ney Lopes Júnior poderá ter dificuldades para disputar o pleito de 2012, já que resolução do Tribunal Superior Eleitoral veta candidaturas de políticos que tiveram as contas desaprovadas.

Da decisão do TRE, proferida hoje, o vereador do Democratas ainda poderá recorrer.
No seu voto, acolhido a unanimidade pelos membros do TRE, o juiz Ricardo Procópio citou irregularidades da prestação de contas do vereador. Segundo o magistrado, foi feita identificação financeira sem o registro nas peças contábeis.

Outro erro identificado pelo juiz foi um depósito bancário no valor de R$ 676,16 sem identificação do doador. O relator do processo também apontou que foram emitidas notas fiscais, como gastos de campanha, após decorrido o processo eleitoral. Citando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Ricardo Procópio destacou que houve “divergências relativas a despesas com pessoal (confrontação entre os valores discriminados nos Relatórios de Despesas Efetuadas e os termos contratuais e notas fiscais avulsas), emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa à despesa com prestadores de serviço”.

Outro erro apontado pelo juiz está na ausência de discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais e emissão de nota fiscal após o período de campanha eleitoral.

“A ausência de discriminação, nas notas fiscais, dos veículos abastecidos, prejudica a confiabilidade, regularidade e consistência de tais gastos”, escreveu o juiz Ricardo Procópio no seu voto.

O relator destacou que há uma série de erros na prestação de contas que comprometem a veracidade das informações. “Analisadas, ponto a ponto, todas as irregularidades identificadas pelo órgão técnico, fica evidenciada neste processo uma série de violações às normas que disciplinam a prestação de contas. Com efeito, há um considerável número de circunstâncias mal esclarecidas e lacunas que, examinadas em conjunto, comprometem a confiabilidade dos dados declarados pelo candidato à Justiça Eleitoral”, destacou o magistrado.

Ele observou ainda que “a falta de clareza das informações apresentadas, a natureza e a diversidade das infrações não sanadas, num contexto que inviabiliza cogitar-se de aplicação do princípio da proporcionalidade, relativamente à quantificação monetária individual das falhas identificadas, constituem fatores que minam por completo a confiabilidade das contas apresentadas e impossibilita um juízo seguro sobre a lisura das mesmas”.

sexta-feira, 16 de março de 2012

TRE decide por perda de mandato de vereadora no interior do RN


A vereadora do município de Serra Caiada, Ana Angélica Bezerra de Azevedo terá que deixar o cargo em razão de infidelidade partidária. A determinação unânime do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte é resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no RN (PRE/RN).
Trata-se do segundo político do estado a ter o mandato cassado por desfiliação sem justa causa. O vereador de Jardim de Piranhas Otoniel Rodrigues da Silva também teve a perda do cargo decretada, em decorrência de ação da PRE/RN. No total, a infidelidade partidária motivou 75 ações.

No ano passado, Ana Angélica deixou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo qual foi eleita, filiando-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), de Serra Caiada.
Em sua defesa, a vereadora alegou a existência de diversas incompatibilidades entre ela e os membros do PDT. Argumentou, ainda, que o Diretório Municipal era desorganizado, o que a impossibilita de concorrer ao pleito de 2012.
Para a PRE/RN, a ocorrência de diversas incompatibilidades não é suficiente para configurar a grave discriminação pessoal, sendo indispensável indicar fatos específicos capazes de caracterizar essa hipótese excepcional de justa causa para a desfiliação partidária.
Diante dos argumentos, o TRE/RN determinou a perda do cargo eletivo de Ana Angélica Bezerra de Azevedo, reconhecendo a prática de desfiliação sem justa causa. A decisão determinou, ainda, que seja empossado o primeiro suplente do partido pelo qual a vereadora foi eleita, no caso, o Partido Democrático Trabalhista. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.