A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN,
por maioria de votos, inocentou o vereador de Natal Paulinho Freire
(PP).
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, juiz Verlano Medeiros votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª. Zona Eleitoral da capital, que decretava a ineligibilidade do vereador e o condenava ao pagamento de multa.
Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais.
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, juiz Verlano Medeiros votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª. Zona Eleitoral da capital, que decretava a ineligibilidade do vereador e o condenava ao pagamento de multa.
Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais.
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