TRE atende a pedido do PT e determina retirada da “estrela” da propaganda de Hermano Morais
O juiz Jailsom Leandro, abrindo divergência, entendeu que a “estrela assemelhada a símbolo nacionalmente conhecido, de uso exclusivo de partido político, tem o condão de induzir o eleitor em erro ou confusão”.
Acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti, o magistrado concedeu a liminar, determinando à coligação Natal Merece Respeito “a supressão do símbolo considerado impróprio utilizado da logomarca utilizada na propaganda eleitoral (…), a partir do próximo programa eleitoral a ser veiculado na televisão ou, em se tratando de outros meios, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão de julgamento, com a cominação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Foram vencidos os juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, relator do mandado de segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário