quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Corte eleitoral julga recursos de registro de candidatura e firma entendimento sobre Lei da Ficha Limpa


Na sessão ordinária desta terça-feira (14), mais 13 recursos de registro de candidatura foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), destacando-se o julgamento dos processos provenientes de Ouro Branco e Campo Redondo.
No primeiro recurso julgado, da relatoria do juiz Jailsom Leandro, o Ministério Público Eleitoral alegou a inelegibilidade de José Batista de Lucena e Ediwilson Azevedo de Araújo, respectivamente pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ouro Branco, por terem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de José Batista de Lucena, e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no caso de Ediwilson Azevedo de Araújo, com ambas as decisões já transitadas em julgado.
No recurso de Campo Redondo, o candidato a prefeito do município, Marcus Welby Martins Ferreira, também teve contas rejeitadas pelo TCU e pelo TCE, motivo pelo qual teve seu registro de candidatura impugnado.
Na ocasião, o Tribunal reconheceu, por maioria de votos, que a competência para julgar as contas de gestão de prefeito e vice-prefeito é do Tribunal de Contas, não havendo necessidade de sua apreciação posterior pelas câmaras municipais. Vencido o entendimento do juiz Verlano Medeiros.
Nesses julgamentos, a Corte aplicou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, reconhecendo sua constitucionalidade.
Nota do blog: A sessão de ontem do TRE/RN foi muito importante, pois já deixou definido que os candidatos com contas reprovadas pelo TCE e TCU não poderão concorrer nas eleições deste ano.
Sendo assim, aqueles com contas rejeitadas que tiveram candidaturas indeferidas ou deferidas pelos juízes eleitorais, tem que correr com a preparação dos recursos para o TSE, pois no TRE do Rio Grande do Norte já era. Como afirma a matéria acima, o Tribunal Regional Eleitoral já firmou entendimento sobre o caso. Aqui é prego batido e ponta virada!!!

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