Receita alerta para tentativas de golpes em época de declarar Imposto de Renda
Em época de declaração do imposto de renda, aumentam as
tentativas de aplicação de golpes via e-mail. A Receita alerta que quadrilhas
especializadas em crimes pela internet continuam utilizado mensagens
eletrônicas que servem como meio para a obtenção ilegal de informações fiscais,
bancárias e cadastrais do contribuinte. São mensagens com links ou
arquivos em anexo que infectam computadores com vírus e outros programas que
permitem o acesso ilegal aos dados.
Um dos golpes, destaca a Receita, consiste em mensagem de e-mail informando
que a Receita Federal analisou todas as declarações do Imposto de Renda
2012/2013 e encontrou uma inadimplência no CPF do usuário. Para isso, a
mensagem pede que o usuário clique em um link para ver o demonstrativo dos
números apresentados e de declarações divergentes.
Outras mensagens fraudulentas, segundo a Receita, indicam a
disponibilização para download do programa de declaração do Imposto
de Renda e a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a
existência de valores residuais de restituições do Imposto de Renda a serem
recebidos pelo destinatário.
O correto é não abrir e apagar imediatamente tais mensagens,
pois a Receita não manda comunicação via e-mail sem a autorização do
contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de
comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
DECLARAÇÃO - O prazo para entrega vai até 30 de abril e o
programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet. Neste ano, os
contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração
eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do e-CAC, eles têm acesso
ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as
informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em
21 de fevereiro no Diário Oficial
da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a
declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes,
a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os
contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de
pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
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