TCE-RN aplica multa a vários gestores por atraso na prestação de contas
O atraso ou omissão do gestor público no dever constitucional
de prestar de contas representa grave irregularidade, sujeito a penalidades,
tais como a aplicação de multas. Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta
quinta-feira, 13/03, vários gestores foram condenados em decorrência desta
infração.
O conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo n°702896,
referente a prestação de contas de 2012 da prefeitura de Baraúna, sob a
responsabilidade do Sr. Aldivon Simão do Nascimento. O voto foi pela
irregularidade, decorrente do atraso na remessa dos Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, determinando-se a aplicação de multa
no valor de R$ 45.562,00.
A conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 6613,
relativo à análise de gestão fiscal do exercício de 2009 da prefeitura de Pedro
Avelino, a cargo do Sr. Elson Batista da Trindade. O voto foi pela aplicação de
multas em razão do atraso na entrega dos RREO e do RGF do 2º
semestre, no valor de R$ 23.200,00.
Também relatou o processo n° 275, uma apuração de
responsabilidade do município de Jardim de Angicos, exercício de 2006 a 2008, a
cargo do Sr. Manoel Bandeira Lima. O voto foi pela aplicação de
multa referente ao atraso nas entregas dos RREO (2006 a 2008) e Relatórios de
Gestão Fiscal (2006 e 2008). Citado, o gestor nada apresentou e foi declarado
revel. Diante da omissão, foram aplicadas multas que somatizam R$ 108.600,40.
Os gestores ainda podem recorrer da decisão.
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