Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta terça-feira (19)
Começa nesta terça-feira (19) o horário gratuito de
propaganda eleitoral no rádio e na televisão dos candidatos às Eleições Gerais
de 2014. O horário se estenderá até o dia 2 de outubro, em primeiro turno. Em
sessão administrativa do dia 5 de agosto, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.429, que trata do uso do horário
eleitoral pelos candidatos a presidente da República e do plano de mídia.
Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em
bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, estão
assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda
Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social
Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e
Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos
Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s;
e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a
propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, no horário
eleitoral, deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25
e das 12h às 12h25 no rádio, e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na
televisão.
Em sorteio realizado no plenário do Tribunal no dia 5, a
ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito com relação aos
candidatos a presidente da República ficou assim: Coligação Unidos pelo Brasil,
PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC,
PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem de abertura do horário eleitoral desta
terça-feira (19).
Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem
prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que
teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e
assim sucessivamente.
Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos
critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número
de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a
presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
Direito de resposta - O ministro Henrique Neves, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) lembrou que, após o início da propaganda eleitoral, os
candidatos que se sentirem eventualmente ofendidos por algum fato ou crítica
manifestada por outro candidato ou partido político poderão requerer à Justiça
Eleitoral o direito de resposta. Esse direito deve ser julgado em 72 horas e o
Tribunal verificará se corresponde ou não a uma das hipóteses em que ele é
permitido – ofensa à honra, calúnia e difamação ou injúria, ou a divulgação de
fatos inverídicos.
Segundo turno - Em caso de segundo turno, a data-limite para
o início do novo horário eleitoral gratuito é 11 de outubro, 15 dias antes do
pleito. O horário termina no dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo
turno. Na hipótese de ocorrer segundo turno, os blocos de 20 minutos no rádio e
na TV serão distribuídos igualitariamente entre os partidos ou as coligações
dos candidatos concorrentes, iniciando-se por aquele que teve maior votação e
alternando-se essa ordem a cada programa.
Outros cargos - Além dos dias e horários de veiculação da
propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, a Lei das Eleições estabelece
que a propaganda dos candidatos a governador de estado e do Distrito Federal,
no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas, quartas e sextas-feiras
das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 no rádio, e das 13h às 13h20 e das 20h30 às
20h50 na televisão, nos anos em que a renovação do Senado se der por um terço. Também
a propaganda dos candidatos a senador está definida para as segundas, quartas e
sextas-feiras das 7h40 às 7h50 e das 12h40 às 12h50 no rádio, e das 13h40 às
13h50 e das 21h10 às 21h20 na televisão, nos anos em que o Senado for renovado
em um terço.
Já a propaganda dos candidatos a deputado federal está
marcada para as terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h25 às 7h50 e das
12h25 às 12h50 no rádio, e das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20 na
televisão. Por sua vez, a propaganda dos candidatos a deputado estadual ou
deputado distrital, no horário eleitoral gratuito, deve ocorrer às segundas,
quartas e sextas-feiras das 7h20 às 7h40 e das 12h20 às 12h40 no rádio, e das
13h20 às 13h40 e das 20h50 às 21h10 na televisão, nos anos de renovação de um
terço dos integrantes do Senado.
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