TJ-RN divulga edital para seleção de 65 juízes leigos
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) divulgou nesta terça-feira (23) o edital para o Processo
Público para seleção de Juízes Leigos. A seleção destina-se ao preenchimento de
65 vagas para a função a ser exercida no âmbito dos Juizados Especiais do
Estado do Rio Grande do Norte.
O documento disciplina as
funções, a forma de recrutamento, a remuneração e os deveres funcionais dos
juízes leigos no sistema de Juizados Especiais, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado. A inscrição pode realizada pela Internet, no site da Esmarn no
período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2014. O valor da inscrição é de R$
80.
O processo seletivo será
coordenado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte
(Esmarn), que poderá contar com o apoio da Comissão de Apoio ao Vestibular
(Comperve/UFRN), para aplicar, corrigir e divulgar o resultado da prova
objetiva. A seleção conta ainda com avaliação de títulos, com caráter
classificatório e de um curso ministrado pela Esmarn, também de caráter
classificatório.
O que faz o juiz leigo - O
exercício das funções de juiz leigo é considerado de relevante caráter público.
Cabe ao juiz leigo presidir às audiências de conciliação e às audiências de
instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas, bem como apresentar
"projeto de sentença", em matéria de competência dos Juizados Especiais,
a ser submetida ao juiz de direito do Juizado Especial no qual exerça suas
funções, para homologação por sentença.
O exercício da função de Juiz
Leigo terá o prazo máximo de dois anos prorrogável, a critério do Tribunal de
Justiça, uma única vez pelo mesmo período, sem vínculo empregatício ou
estatutário com o órgão. A seleção obedece a Resolução nº 174, de 12 de abril
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os concorrentes aprovados serão
designados pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino.
A função de Juiz Leigo será
exercida por advogados com mais de dois anos de experiência, tendo como
critério de avaliação o período de estágio jurídico, em estabelecimentos
oficiais ou reconhecidos, e os realizados nas faculdades de direito; o tempo de
curso de pós-graduação preparatório à carreira da magistratura desenvolvido
pelas escolas da magistratura, desde que integralmente concluído; e a
conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação na área
jurídica.
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