Salvo em flagrante, hoje é o último dia em que candidato pode ser preso
Esta sexta-feira (19) é o último dia em que as autoridades
podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste
ano. A partir de amanhã(20), quando faltarão 15 dias para o primeiro turno das
Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965).
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de
setembro (cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto.
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