TRE-RN adota práticas para auxiliar eleitores com deficiência
Visando a facilitar o voto para o eleitor com deficiência, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte adotou importantes medidas. O
deficiente ou com mobilidade reduzida (que não seja deficiência visual) poderá
ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido
antecipadamente ao juiz eleitoral, podendo assim fazê-lo diretamente ao
presidente da seção eleitoral. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
não poderá ser auxiliado por pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral,
de partido político ou de coligação.
Serão assegurados aos eleitores com deficiência visual, para
facilitar-lhes o exercício do voto: a) a utilização do alfabeto comum ou do
sistema Braille para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas,
se for o caso; b) o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for
fornecido pela mesa receptora de votos; c) o uso do sistema de áudio (fone de
ouvido), sem prejuízo do sigilo do voto; d) o uso da marca de identificação da
tecla número 5 da urna (tecla guia). O eleitor com deficiência visual não contará
com o auxílio de uma pessoa de confiança para o exercício do voto.
No que diz respeito ao eleitor com deficiência auditiva,
servidores dos cartórios eleitorais participaram de capacitação de libras, com
enfoque num repertório, de modo a colaborar com o eleitor com deficiência
visual. A Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da
Comissão de Acessibilidade, solicitou que os juízes eleitorais convocassem
eleitores com conhecimento em libras para auxiliar nos trabalhos eleitorais
cidadãos. O resultado dessa ação será avaliado na reunião de avaliação das
eleições pelo Tribunal.
Ao eleitor com deficiência que torne oneroso o exercício do
voto a Corregedoria Regional Eleitoral, atendendo a uma solicitação da Comissão
de Acessibilidade do TRE-RN, autorizou o preenchimento do formulário ASE
(atualização da situação eleitoral) pela mesa receptora de votos, na hipótese
de o eleitor com deficiência manifestar a dificuldade em exercer o voto.
Ainda com todas as orientações mencionadas, é preciso que se
deixe claro que os locais de votação funcionam em prédios que não pertencem à
Justiça Eleitoral, não havendo, portanto, por essa Justiça Especializada,
competência nem recursos financeiros para realizar quaisquer obras ou serviços.
Assim, a adequação desses locais depende da sensibilização dos gestores
estadual e municipais.
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