Prazo para renegociação de dívidas rurais é prorrogado
Agricultores familiares e produtores rurais têm até o próximo
dia 31 de outubro para formalizar adesão junto ao Banco do Nordeste para
renegociação de dívidas em atraso em 2011, podendo prorrogar as parcelas com vencimentos
em 2012, 2013 e 2014.
Para financiamentos com amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de
adimplência de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A
data limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano, medida
que atende à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio das
resoluções 4.211 e 4.212, de 18 de abril de 2013.
No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas
contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de
inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca ou
estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais
nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014.
Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e
investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os
empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da
Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência
das recentes secas.
Liquidação - Os mutuários que quiserem liquidar suas
contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar
até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos
casos de contratações até R$ 100 mil.
“Para mutuários com operações de até R$ 200 mil e que queiram
liquidar a dívida com um novo financiamento, pode haver até 15% de desconto
sobre os encargos financeiros”, informou o gerente do Ambiente de Recuperação
de Crédito do Banco do Nordeste, Nicola Moreira Miccione.
Segundo ele, no caso de o novo financiamento ser até de R$ 35
mil, há um desconto adicional de 15% em parcelas de contratos de crédito feitos
em municípios do semiárido e de 10% sobre o valor principal da prestação, para
os demais municípios.
Serviço, indústria e comércio - Também estão disponíveis as
Resoluções nºs 4.314 e 4.315, ambas do Conselho Monetário Nacional - CMN, com
validade até 31/12/14, para operações contratadas até 31/12/2008 e que estavam
em situação de inadimplência em 30/12/2012.
*Assecom do BNB
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