MPRN ajuíza ação contra ex-prefeito de Riacho de Santana
O
Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau
dos Ferros, ajuizou ação civil por ato de improbidade em desfavor do
ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos, quatro
ex-auxiliares, o sócio-administrador e o responsável técnico da empresa Rio
Grande Construções Ltda. e a própria construtora, pessoa jurídica, por obras
que deveriam ter sido realizadas em escolas da zona rural do município, não
foram realizadas, mas foram pagas como se tivessem sido executadas.
Pela
constatada lesão ao erário no valor de R$ 49.477,91, o MPRN requer na ação que
o Judiciário decrete, através de liminar, a indisponibilidade solidária dos
bens dos réus para que se faça o ressarcimento integral do dano.
A ação
de improbidade administrativa ajuizada é contra o então prefeito de Riacho de
Santana, Raimundo Nonato dos Santos, o então presidente da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) da Prefeitura, Francisco Wagner Galdino, o então fiscal de
obras Erlando Lopes de Holanda, o então assessor jurídico José Naerton Soares
Néri, o então tesoureiro Edmilson Lopes de Araújo, a empresa Rio Grande
Construções Ltda., seu sócio-administrador Roberto Pereira do Rego, e o
responsável técnico da construtora Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.
Segundo
sustenta representante do Ministério Público Estadual, houve montagem do
procedimento licitatório modalidade convite nº 007/2008 por parte dos agentes
públicos envolvidos, visando ao favorecimento indevido da empresa vencedora do
certame, além de demonstrada ocorrência de lesão ao erário consistente na não
realização do objeto contratual através de fraude no processo de despesa, o que
não restou alternativa senão a ação para responsabilização dos agentes públicos
e particulares responsáveis.
Na
ação, o MPRN, além da decretação da indisponibilidade solidária dos bens, pede
a condenação dos réus nas sanções previstas do artigo 12, inciso II, da Lei nº
8.429/1992, a Lei da Improbidade Administrativa, entre os quais: perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
Ação
penal - Com base nos mesmos fatos e fundamentos, o MPRN formalizou denúncia
contra o ex-prefeito Raimundo Nonato dos Santos, quatro ex-auxiliares, o
sócio-administrador da construtora Rio Grande Construções Ltda, Roberto Pereira
do Rego, e o responsável técnico da empresa, Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.
Para
ex-prefeito Raimundo Nonato, o MPRN requer condenação pelo crime previsto no
art. 90 da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações, por frustrar ou fraudar
licitações em concurso material com o art. 1º, I, do Decreto-Lei nº201/1967,
por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio
ou alheio.
*Assecom
do MPRN
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