RN tem mais de 6 mil contribuintes com restituições do IR presas por erros
A
Receita Federal calcula que 6.761 declarações de Imposto de Renda de
contribuintes do Rio Grande do Norte não tiveram suas restituições liberadas por
divergências nas informações prestadas em suas declarações com a base de dados
do órgão. Estão na situação 3.906 declarações do ano passado e 2.855 de 2014. A
Receita Federal enviou comunicados avisando os contribuintes sobre os
problemas.
Os
principais motivos para que esses contribuintes estejam com sua restituição
presa são não ter declarado todos os salários recebidos de empresas; não ter
declarado os aluguéis recebidos; não ter declarado os rendimentos de seu
dependente, como por exemplo bolsas de estágio ou salários; e ter declarado
pagamentos feitos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a maior.
De
acordo com a Receita Federal, muitas divergências observadas nas declarações
são resultado de simples erros de preenchimento que, quase sempre, podem ser
solucionados de imediato pelo próprio contribuinte por meio da entrega de
declaração retificadora, antecipando, assim, a sua restituição. No momento,
segundo o órgão, a regularização só pode ser feita com declaração retificadora
pela internet.
Como proceder - O
primeiro passo do contribuinte é consultar as pendências. O acesso é feito no
sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no menu "Onde
Encontro", na opção "Extrato da DIRPF”. Em seguida, será feita a
declaração retificadora.
Ao
preencher a nova declaração, o contribuinte não deve esquecer de responder
“Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”, bem como informar o número
do recibo de entrega da declaração que está sendo alterada.
Depois
de corrigidas todas as informações indicadas como “Pendências”, a declaração
será liberada, podendo ocorrer duas situações. A primeira é a permanência de
saldo remanescente para restituição, cujo valor poderá ser creditado na conta
bancária (sendo importante ressaltar que, caso haja débitos com a Receita
Federal pendentes de regularização e/ou inscritos em Dívida Ativa da União,
poderá haver compensação entre os valores);
A
segunda é a mudança para imposto a pagar ou aumento do imposto a pagar
pré-existente. Nesses casos, deve incidir sobre o pagamento multa e juros de
mora (pelo atraso, que pode chegar a 20% mais taxa Selic sobre o imposto
devido), mas com o benefício da não incidência da multa de ofício (fruto de uma
fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).
Divergências - No entanto, se o
contribuinte entender que a divergência apontada não é passível de apresentação
de declaração retificadora, ele deve aguardar o recebimento de intimação ou
notificação futura para se manifestar ou prestar os esclarecimentos solicitados
que se fizerem necessários. Na situação em questão, o contribuinte terá perdido
a condição de espontaneidade, ficando sujeito à eventual aplicação da multa de
ofício (fruto da fiscalização, e que pode variar entre 75% e 150%).
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