STF decide em favor da liberdade de expressão
Do Portal do STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida
liminar na Reclamação (RCL) 15243 para suspender decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou um jornalista a pagar
indenização por dano moral, no valor de R$ 250 mil, por publicações
supostamente ofensivas em seu blog. A concessão da liminar baseou-se na
decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa
(Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal.
O ministro também destacou a Declaração de Chapultepec, que enfatiza
que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das
autoridades”, e sim “um direito inalienável do povo”.
A decisão ressalta que a Declaração de Chapultepec, adotada em março de
1994 pela Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão,
consolidou princípios essenciais ao regime democrático e que devem ser
permanentemente observados e respeitados pelo Estado e por suas
autoridades e agentes, “inclusive por magistrados e Tribunais
judiciários”.
O decano do STF observa o seguinte, de acordo com o documento:
“Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre – permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.
O exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de
expressão, para Celso de Mello, “assegura ao jornalista o direito de
expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra
quaisquer pessoas ou autoridades”.
No contexto de uma sociedade democrática, portanto, o ministro considera “intolerável” a repressão estatal ao pensamento.
“Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer
padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de
divulgação do pensamento”, afirmou, citando ainda precedentes neste
sentido do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
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