Partidos políticos têm de prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril
De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os partidos que não entregarem a prestação de contas ou houver desaprovação total ou parcial implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e os responsáveis serão sujeitados às penas da lei. Além disso, caso o partido receba doações e esses valores ultrapassem os limites estabelecidos pela lei, ele ficará suspenso por dois anos da participação no Fundo Partidário e será aplicada ao partido uma multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.
A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.
* Fonte: TSE
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