“Cinquentinhas” têm até 28 de março de 2016 para regularização
Os
proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”,
adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus
veículos no Detran-RN. O prazo, que termina em 28 de março de 2016, é contado a
partir de hoje, quinta-feira 1º, data da publicação no Diário Oficial do
Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor Geral do Detran,
Júlio César Câmara.
A
concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários
dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e
licenciamento. Durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores
desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de
aquisição dos mesmos.
Os
proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão
cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das
ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT). O seu descumprimento o ensejará a adoção das medidas administrativas e
aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao
registro e licenciamento do ciclomotor.
Após o
prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e
licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.
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