segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Segundo decêndio de outubro do FPM será 0,84% menor em comparação com o ano passado

 




O segundo repasse do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) do mês de outubro será de R$ 650.723.831,14 e entra nas contas das prefeituras nesta terça-feira, dia 20. O valor considera o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Sem a retenção Constitucional, em valores brutos, o montante a ser partilhado entre os Municípios chega a R$ 813.404.788,93.

Segundo dados dos Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse apresenta redução de 0,84%, em comparação com o segundo decêndio de outubro de 2014. Isso em termos reais, considerando a inflação.

Acumulado do mês e ano - Na soma dos dois repasses feitos este mês, o FPM acumula R$ 3,355 bilhões, o que representa retração 15,56%, em termos reais, ao comparar com a soma do mesmo período do ano anterior – que foi de R$ 3,974 bilhões. 

Já, do início do ano até agora, o FPM soma R$ 64,809 bilhões. De acordo com a Confederação, no mesmo período de 2014, o total atingiu R$ 67,177 bilhões. Em termos reais, o FPM está 3,53% menor do que o mesmo período do ano anterior.

O levantamento da CNM não inclui os repasses extras de janeiro de 2014 e 2015, nem os extras de maio e outubro de 2015. “Se for desconsiderado também o repasse referente ao 0,5% de julho de 2015, a queda real do fundo é ainda mais expressiva: 5,77%”, destaca o levantamento.

Municípios recebem hoje, 19, repasse extra de R$ 62,6 milhões

Os Municípios recebem nesta segunda-feira, 19 de outubro, um repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no valor de R$ 62.680.636,34, já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O valor sem o desconto é de $ 78.350.795,43.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o recurso é decorrente da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A CNM esclarece também que este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa de parcelamento de dívidas de vários impostos. Assim, quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM.

Veja aqui a tabela com os valores do repasse extra por Município.

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