quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Prática de prefeito itinerante é inconstitucional, diz STF

André de Souza e Carolina Brígida, O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou nesta quarta-feira contra a prática do prefeito itinerante, ou seja, do candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município, troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, daqui para frente terá que ser aplicada também pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Mas, em nome da segurança jurídica, não poderá retroagir para prefeitos que conseguiram se eleger dessa forma nas eleições passadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário