TCE nega recurso de Fernando Cunha e mantém condenação do ex-prefeito de Macaíba
Consta no Acórdão que o atual prefeito de Macaíba tem um prazo de 30 dias para remanejar à conta do FUNDEF a importância de R$ 338.889,83, correspondente à soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar.
No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá apresentar um plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, na quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.
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