Carlos Eduardo ganha 2 minutos no programa de Hermano Morais
O candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT) vai usar dois minutos do programa do adversário Hermano Morais (PMDB).
Tempo concedido pela justiça eleitoral como direito de resposta.
com informações do TRE-RN:
Em sessão extraordinária desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em ação cautelar interposta pela coligação “União por Natal”, Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, que pleiteava direito de resposta em face de propaganda da coligação “Natal merece respeito”.
O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que “é vedada a mensagem que desborda do sagrado direito de crítica para atingir o outro candidato com forte carga ofensiva à sua honra”.
Acompanhado à unanimidade, o magistrado concedeu a liminar parcialmente, impedindo a reapresentação da propaganda mencionada, na parte em que é dito que o passado do candidato Carlos Eduardo é sujo e na parte em que é afirmado sua participação numa “chapa suja”.
Além disso, foi concedido direito de resposta a Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, pelo tempo de um minuto para cada um, que deverá ser veiculado no horário eleitoral gratuito, no período noturno.
Tempo concedido pela justiça eleitoral como direito de resposta.
com informações do TRE-RN:
Em sessão extraordinária desta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em ação cautelar interposta pela coligação “União por Natal”, Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, que pleiteava direito de resposta em face de propaganda da coligação “Natal merece respeito”.
O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, entendeu que “é vedada a mensagem que desborda do sagrado direito de crítica para atingir o outro candidato com forte carga ofensiva à sua honra”.
Acompanhado à unanimidade, o magistrado concedeu a liminar parcialmente, impedindo a reapresentação da propaganda mencionada, na parte em que é dito que o passado do candidato Carlos Eduardo é sujo e na parte em que é afirmado sua participação numa “chapa suja”.
Além disso, foi concedido direito de resposta a Carlos Eduardo Nunes Alves e Wilma Maria de Faria, pelo tempo de um minuto para cada um, que deverá ser veiculado no horário eleitoral gratuito, no período noturno.
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